O acusado de matar a ex-companheira grávida e os dois enteados em Paquetá, Geneilton Luiz de Araújo será submetido a julgamento no Tribunal do Júri, conforme decisão de pronúncia expedida no dia 30 de janeiro pela juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos. Jairane Moura da Silva e os filhos, Vinícius Emanuel Moura da Silva e João Gabriel Moura da Silva, foram mortos dentro da própria casa com diversos golpes de faca no dia 2 de março de 2025. A mulher estava grávida de quatro meses.
Além disso, também foi determinada a manutenção da prisão preventiva do acusado diante das provas de materialidade dos crimes de feminicídio e de duplo homicídio qualificado. “A gravidade da conduta, supostamente praticada de forma premeditada e traiçoeira, evidencia a periculosidade do réu e justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar reiteração delitiva e assegurar tranquilidade social”, decidiu a magistrada.
O crime
Segundo o inquérito policial, no dia do crime, Geneilton Luiz entrou na casa das vítimas e assassinou Jairane Moura, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou sua defesa. Em seguida, matou os enteados: João Gabriel, de oito anos, e Vinícius Emanuel, de seis anos, enquanto os dois dormiam. As crianças foram mortas com múltiplos golpes de faca no pescoço, assim como a mãe.
A mãe de Jairane chegou a testemunhar na fase de instrução do processo, ocasião em que relatou que o relacionamento da filha com o acusado era conturbado, marcado por agressões físicas, ameaças e violência doméstica. No relato, ela afirmou que chegou a ouvir um áudio em que o réu afirmou “que só sossegaria quando matasse Jairane, os netos e a própria depoente”.
No seu interrogatório, o acusado confessou ter desferido um único golpe no pescoço da ex-companheira, mas negou ter matado as duas crianças, alegando que elas não estavam no local. Ele também disse que desconhecia a gravidez da vítima e que nunca a tinha ameaçado ou a seus familiares.
Na pronúncia, a magistrada considerou que existem provas suficientes de materialidade delitiva e de indícios de autoria, baseadas em inquérito policial e na denúncia formulada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI). “O acervo probatório revela elementos indiciários suficientes de autoria, legitimando o encaminhamento do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri. Importa destacar que a decisão de pronúncia não implica juízo condenatório, limitando-se a reconhecer a viabilidade da acusação para que seja apreciada pelo juízo natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri”, fundamentou a juíza Nilcimar Rodrigues.
Carolina Matta
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