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Teresina - Piauí

Homem é conduzido à Central de Flagrantes de Teresina após passar trote dizendo ter matado mulher

A informação falsa repassada no trote mobilizou equipes especializadas para atender à suposta ocorrência.

Um homem ainda não identificado foi conduzido à Central de Flagrantes de Teresina após passar um trote na Polícia Militar do Piauí, dizendo ter assassinado uma mulher. O fato ocorreu na tarde desse sábado (28).

Segundo a PM, o homem ligou para o Copom informando ter tirado a vida de uma mulher no Centro da cidade. A informação mobilizou equipes especializadas para atender à suposta ocorrência.

Foto: GP1Central de Flagrantes de Teresina
Central de Flagrantes de Teresina

“A PM foi acionada através do Copom sobre o cometimento de um possível homicídio no Centro de Teresina. Deslocamos as nossas forças policiais, com o Batalhão Rone, Bope até o local, constatamos que era uma comunicação falsa, era um trote”, afirmou o coronel Audivan Nunes, comandante da Rone.

O suspeito foi identificado pelo setor de inteligência da PM e conduzido à Central de Flagrantes, para os procedimentos legais cabíveis.

Alerta para trotes

O tenente-coronel Cláudio Pessoa, coordenador geral do Copom, alertou que todas as ligações realizadas aos centros de atendimento são gravadas, identificadas e georreferenciadas. Isso significa que é possível saber o número do telefone e a localização exata da chamada em tempo real.

Ainda conforme o coordenador do Copom, após a identificação do telefone, algumas medidas são adotadas, a depender da situação. Quando crianças realizam as ligações pelo celular dos pais, a polícia retorna a chamada para explicar as implicações legais ao responsável adulto. Já em casos envolvendo pessoas com transtornos mentais, é realizada vistoria no local e o fato é comunicado ao responsável.

Quando houver prática reiterada de trote, os usuários identificados podem ser multados em um valor equivalente a R$ 529,50. Caso seja configurado o crime de falsa comunicação, o autor também poderá ser condenado à pena de detenção de um a seis meses.

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