A Prefeitura de Teresina sancionou o reajuste de 6% no vencimento dos professores da rede pública municipal. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 6.329, publicada no Diário Oficial do Município, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Segundo o texto da lei, o reajuste segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional do magistério, e pela Medida Provisória nº 1.334/2026, responsável por atualizar as regras relacionadas ao piso. A legislação municipal também está alinhada ao Estatuto e ao Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da rede de ensino de Teresina.
O aumento beneficia professores do primeiro e do segundo ciclo, além de pedagogos e psicopedagogos que integram o magistério público municipal. O reajuste também se estende às Gratificações de Incentivo à Docência (GID) e de Incentivo Operacional (GIO), que compõem a remuneração dos profissionais da educação.
A norma determina ainda que o reajuste seja aplicado às aposentadorias e pensões de profissionais do magistério municipal, conforme prevê a legislação federal que trata do piso nacional dos professores. Com o reajuste de 6%, também foi atualizada a tabela de vencimentos do magistério municipal de Teresina, que varia de acordo com a classe, nível e jornada de trabalho dos profissionais.
Na jornada de 40 horas semanais, os salários passam a variar de R$ 5.242,15, para professores enquadrados na classe Auxiliar VI, até R$ 12.042,47, na Classe A I, considerada o topo da carreira. Além do vencimento base, os profissionais também recebem as gratificações de Incentivo à Docência e Incentivo Operacional (GID/GIO), que vão de R$ 968,65 a R$ 2.555,88 nessa carga horária.
Já para os profissionais com jornada de 20 horas semanais, os vencimentos variam entre R$ 2.621,07 e R$ 6.021,23, enquanto as gratificações de incentivo ficam entre R$ 484,32 e R$ 1.277,94, conforme a classe e o nível do servidor.
A estrutura da carreira é organizada em quatro grupos principais: Auxiliar, Classe C, Classe B e Classe A, cada um dividido em níveis que refletem progressão funcional, tempo de serviço e qualificação profissional. Quanto maior a progressão na carreira, maiores são os vencimentos e as gratificações recebidas pelos profissionais do magistério.
A lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município, garantindo o pagamento retroativo do reajuste desde o início de 2026.
Lilian Aragão
Ver todos os comentários | 0 |