O Instituto Volta Vida (IVV) foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por submeter uma paciente a maus-tratos. A sentença foi proferida nessa quarta-feira (02) pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, em processo em que a vítima relatou ter sido submetida a situação análoga ao cárcere, além de ter sido alvo de ofensas e acusações falsas. A paciente também disse que era mantida em um quarto em condições insalubres, com mau cheiro e manchas de fungos em sua cama.
Conforme apurado pelo GP1, a vítima é diagnosticada com depressão e ansiedade, e buscou internação voluntária no IVV em setembro de 2025. Logo no primeiro dia de internação, a paciente foi privada de qualquer contato com a família, mantida em um quarto sozinha, com colchão insalubre e sem qualquer cobertor ou lençol.
Assim que se deparou com a situação, a paciente comunicou à equipe de saúde que não queria mais ficar internada e solicitou contato com os familiares para irem buscá-la. Entretanto, o pedido foi negado, ocasião em que ela foi comunicada que só poderia deixar o hospital sete dias depois da internação, e no caso dela, não poderia desistir, pois sua entrada foi registrada como internação involuntária.
Os funcionários do IVV chegaram a ter contato com os pais da paciente, pois somente eles poderiam autorizar sua saída. No entanto, o profissional que se apresentou como médico disse que não seria bom para o tratamento a liberação da paciente, ocultando a situação a que ela foi submetida. Dessa forma, os pais dela acabaram acatando a recomendação médica de mantê-la no local.
Situação de cárcere
Segundo a advogada Dárcia Alencar, que atuou na frente do caso, outro agravante foi a condição de cárcere à qual a paciente foi submetida. “No horário definido como "de sono", a porta do quarto foi trancada pelo lado externo, de modo que ela ficou em situação de cárcere, já que não tinha como sair sem a chave. E, ainda, o ar-condicionado foi regulado em temperatura baixa e nenhum controle foi disponibilizado, de modo que ela ficou sem lençol, sem travesseiro e sem colcha, portanto em situação de maus-tratos, sendo obrigada a deitar num colchão com material semelhante a couro sintético, que exalava um cheiro forte devido à mistura do próprio material com os fungos”, relatou a advogada.
Mesmo em estado de lucidez e total discernimento, a paciente teve seus pedidos para deixar o local ignorados pelos funcionários, e o contato com os familiares negado. Diante disso, ela passou a recusar o tratamento e deixou de aceitar medicações e alimentos.
No período em que permaneceu internada, a vítima descreveu situações em que foi destratada por funcionários, que chegaram até mesmo a irromper em seu quarto durante a noite, acusando-a de furto. Foi somente após conseguir conversar com um parente, que a paciente foi liberada do hospital.
Na análise do magistrado, a não disponibilização do ambiente salubre para internação e a não disponibilização de consulta a qualquer tempo com médico especialista configuram irregularidade na prestação do serviço oferecido pelo Instituto Volta Vida.
Outro lado
Ao GP1, o Instituto Volta Vida afirmou que a decisão não é definitiva e cabe recurso, o qual apresentará em breve. "A decisão não é definitiva e dele cabe recurso, o qual o IVV apresentará no momento oportuno", declarou.
Carolina Matta
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