O engenheiro civil Carlos Eduardo Marques Ângelo foi denunciado pelo promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho por homicídio qualificado após causar a morte de Edson Barbosa Dias em um acidente de trânsito ocorrido em 15 de março de 2026, no cruzamento da Avenida Frei Serafim com a Avenida Miguel Rosa, em Teresina.
Segundo a denúncia oferecida pela 14ª Promotoria de Justiça (Núcleo do Júri), o acusado saiu de uma casa noturna, onde havia ingerido bebidas alcoólicas e apresentava comportamento desorganizado. Ao assumir a direção do veículo Chevrolet Onix, placa PIO-2988, encontrava-se em visível estado de embriaguez, com capacidade psicomotora alterada, fala desconexa e desorientação.
O Impacto Violento
Ao trafegar pela Avenida Frei Serafim no sentido leste-oeste, o engenheiro imprimiu velocidade excessiva e incompatível com a via urbana. Ao se aproximar do cruzamento com a Avenida Miguel Rosa, avançou o sinal semafórico vermelho sem realizar qualquer manobra eficaz de frenagem, colidindo violentamente contra a traseira da motocicleta Honda, conduzida pela vítima.
Edson Barbosa Dias estava parado no semáforo, aguardando a liberação do tráfego, em situação de total vulnerabilidade. O impacto foi tão violento que a vítima foi arremessada, sofrendo politraumatismo que ocasionou seu óbito imediato no local.
Evidências Robustas
A investigação revelou um quadro incriminador. No interior do automóvel, foram encontrados uma garrafa de cerveja parcialmente consumida e objetos relacionados ao uso de substância entorpecente. O acusado recusou-se a se submeter ao teste de alcoolemia (etilômetro).
Os laudos periciais confirmam a embriaguez: o Laudo de Exame Pericial em Vivos concluiu de forma expressa que Angelo se encontrava embriagado, apresentando sinais clínicos inequívocos, como conjuntivas hiperemiadas e hálito alcoólico-cetótico. Outro laudo atestou resultado positivo para canabinóides, característicos da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.
A causa da morte foi confirmada pelo Laudo de Exame Pericial em Tanatologia Forense, que atestou os traumas sofridos no acidente. O Laudo de Exame Pericial (Perícias Externas) complementou a análise técnica do local, corroborando a violência do impacto e a compatibilidade entre os vestígios materiais e a narrativa dos fatos.
Qualificadoras Graves
O Ministério Público imputou ao acusado duas qualificadoras previstas no artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal. A primeira refere-se ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima: Edson Barbosa Dias foi surpreendido por um violento impacto enquanto aguardava parado no semáforo, sem qualquer possibilidade de reação.
A segunda qualificadora é a do perigo comum. A conduta de Angelo não expôs a risco apenas a vítima fatal, mas toda a coletividade que transitava pela avenida movimentada, criando situação de risco generalizado. A condução de veículo automotor sob influência de álcool e droga em via pública configura meio potencialmente apto a atingir número indeterminado de pessoas.
Segundo a denúncia, a conduta do acusado transcende a mera culpa. Ao dirigir sob forte influência de álcool e entorpecentes, em alta velocidade, em via urbana de grande circulação e ao avançar deliberadamente o sinal vermelho, Angelo assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte, demonstrando total indiferença à vida alheia. Isso caracteriza o dolo eventual.
Julgamento pelo Tribunal do Júri
O Ministério Público requereu a pronúncia do acusado para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina. Também solicitou a manutenção da prisão preventiva, argumentando que permanecem presentes os requisitos autorizadores, notadamente a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Angelo permanece preso na Cadeia Pública Adalberto José da Silva Ferreira (CPAJSF), aguardando os próximos desdobramentos processuais.
O Ministério Público requereu que seja fixada, em favor da família da vítima, uma indenização mínima de R$ 100 mil a título de reparação dos danos causados pela infração penal, reconhecendo que é impossível mensurar o valor de uma vida.
O processo segue em tramitação na Justiça piauiense, com oito testemunhas arroladas para depor durante a instrução processual.
Davi Fernandes
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