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Cajueiro da Praia - Piauí

Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Cajueiro da Praia

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral, também cassou a vice-prefeita.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral, cassou nessa quinta-feira (09), os mandatos do prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, e da vice, Nathalia Regia, por abuso de poder político e econômico durante um evento realizado no município. A Justiça declarou ainda a inelegibilidade dos gestores pelo prazo de oito anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), as irregularidades ocorreram em uma comemoração do Dia das Mães, realizada em maio de 2024, que foi utilizada para promoção eleitoral dos então candidatos Felipe de Carvalho Ribeiro, que buscava a reeleição, e Nathalia Régia de Carvalho Guedelho Silva.

Foto: ReproduçãoPrefeito Felipe Ribeiro
Prefeito Felipe Ribeiro

Segundo a denúncia, o evento contou com uso da estrutura da prefeitura, distribuição de bens e valores, realização de shows e sorteios, além da participação direta do prefeito nas atividades. Também foram citadas referências simbólicas associadas à campanha eleitoral, o que, de acordo com a acusação, caracterizaria desvio de finalidade e uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Durante o processo, os investigados alegaram que a festividade tinha caráter institucional, cultural e social, sendo uma tradição do município, sem pedido de votos ou promoção irregular. No entanto, após análise das provas — incluindo vídeos, imagens e documentos —, o magistrado concluiu que houve utilização indevida de recursos públicos com potencial de influenciar o eleitorado.

Decisão

Na decisão, o juiz destacou que, mesmo sem pedido explícito de voto, a gravidade das condutas e o contexto do evento foram suficientes para comprometer a igualdade na disputa eleitoral. Ele também ressaltou que a distribuição de benefícios em larga escala, em uma cidade com pouco mais de 7 mil eleitores, teve potencial significativo de interferir na liberdade de escolha dos eleitores.

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