O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Mário Basílio de Melo, autorizou, em decisão liminar, a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados”, com apresentação do DJ Alok, que acontece neste sábado (25), em Teresina. A medida foi concedida durante o plantão judicial, ao analisar um mandado de segurança impetrado pela empresa Kalor Ltda. e pelo Estado do Piauí.
A decisão suspende os efeitos de determinações anteriores que haviam barrado o evento, incluindo uma decisão em agravo de instrumento e uma interlocutória proferida em ação popular que questionava a legalidade da realização do show e dos repasses públicos vinculados ao contrato administrativo.
Entenda o caso
A ação popular buscava impedir o evento sob a alegação de possível lesão ao erário e à moralidade administrativa. Os autores apontavam irregularidades no contrato firmado entre o Estado e a empresa organizadora, além de questionarem o uso de recursos públicos.
Por outro lado, os impetrantes sustentaram que o evento tem natureza privada, sendo organizado integralmente pela Kalor Ltda., cabendo ao Estado apenas o papel de patrocinador não exclusivo. Segundo eles, não haveria ingerência do poder público na execução do show, o que tornaria indevida qualquer determinação judicial para sua suspensão.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Ele destacou que a decisão anterior pode ter se baseado em premissas equivocadas ao tratar o evento como público e impor ao Estado a obrigação de suspendê-lo.
O magistrado também considerou que não há, até o momento, comprovação concreta de dano ao erário, mas apenas indícios ainda não confirmados. Além disso, ressaltou que o evento já estava em estágio avançado de organização, com estrutura montada, contratos firmados e logística definida, o que poderia gerar prejuízos significativos em caso de cancelamento.
Outro ponto relevante foi o impacto econômico estimado do evento, com movimentação entre R$ 27 milhões e R$ 45 milhões, além da geração de empregos e do estímulo à economia local.
O que muda com a decisão
Com a liminar, ficam autorizadas a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados”, com apresentação do DJ Alok, a continuidade dos preparativos e da execução do contrato nº 084/2026/SETUR, bem como o repasse dos recursos previstos no contrato de patrocínio.
O desembargador, no entanto, ressaltou que a legalidade dos gastos e a regularidade da prestação de contas ainda serão analisadas posteriormente pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, além do próprio Judiciário, no julgamento do mérito da ação.
A autoridade coatora deverá prestar informações no prazo de 10 dias. O processo também foi encaminhado para manifestação do Ministério Público e das demais partes envolvidas. A decisão tem caráter provisório e poderá ser revista no julgamento definitivo do caso.
Brunno Suênio
Jeyson Moraes
Ver todos os comentários | 0 |