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Sigefredo Pacheco - Piauí

Justiça Federal condena ex-secretário de Saúde de Sigefredo Pacheco a 2 anos de reclusão

A sentença foi assinada pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, no dia 30 de janeiro.

A Justiça Federal condenou o ex-secretário municipal de Saúde de Sigefredo Pacheco, Antônio Soares de Sousa Neto, a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado da administração pública. A sentença foi assinada pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, no dia 30 de janeiro deste ano, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou fraude no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) entre os anos de 2013 e 2015.

Segundo o MPF, o então gestor inseriu indevidamente nomes de profissionais de saúde em equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com o objetivo de induzir o Ministério da Saúde a manter repasses federais destinados ao custeio de equipes completas, embora parte delas não estivesse efetivamente funcionando.

Foto: Alef Leão/GP1Justiça Federal
Justiça Federal

As irregularidades foram identificadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), que apontou que o município recebeu recursos superiores ao devido com base em cadastros falsos no sistema.

Durante a investigação, ficou comprovado que pelo menos quatro profissionais tiveram seus nomes inseridos irregularmente no sistema sem nunca terem prestado serviço à rede municipal de saúde: um dentista, enfermeira, fisioterapeuta e educador físico.

Em depoimentos prestados à Polícia Federal e confirmados em juízo, todos afirmaram que jamais atuaram na saúde pública de Sigefredo Pacheco. Em um dos casos, um dos servidores concursados do município declarou nunca ter exercido função ligada ao Programa Saúde da Família.

Na decisão, o magistrado destacou que a fraude gerou vantagem indevida ao município, que continuou recebendo repasses federais de equipes incompletas, causando prejuízo ao patrimônio público e comprometendo a assistência prestada à população usuária do SUS.

“Parte das equipes permanecia sem profissionais suficientes, deixando pacientes sem atendimento adequado e assistência integral”, ressaltou a sentença.

Sentença

O juiz reconheceu a prática de crime continuado, considerando que a fraude foi repetida em relação a quatro profissionais distintos.

A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 12 dias-multa. Por preencher os requisitos legais, o ex-secretário teve a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direitos: 910 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil em prestação pecuniária.

Após o trânsito em julgado, o nome do condenado será incluído no rol dos culpados, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral, à Polícia Federal e demais órgãos competentes para cumprimento das determinações legais.

Outro lado

O ex-secretário Antônio Soares de Sousa Neto não foi localizado pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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