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Teresina - Piauí

Justiça silencia "paredões de som" no Lourival Parente e impõe medidas rígidas contra poluição sonora

A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo MP, que investiga a empresa Melque Multiequipadora.

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, através do juiz Francisco João Damasceno, determinou, nesta quarta-feira (27), que a empresa Melque Multiequipadora, estabelecida no bairro Lourival Parente, cesse, no prazo improrrogável de 48 horas, qualquer atividade de teste ou demonstração de equipamentos de som automotivo, os conhecidos "paredões". A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que investiga o estabelecimento por transformar a rotina de moradores em um cenário de perturbação constante e desrespeito à legislação ambiental.

Segundo os autos do Inquérito Civil conduzido pela 24ª Promotoria de Justiça, a Melque Multiequipadora já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2024. No entanto, a empresa não apenas manteve os elevados níveis de ruído, como continuou operando de forma clandestina, sem o devido licenciamento ambiental junto à SEMAM. Para o Ministério Público, a reincidência demonstra que o lucro do estabelecimento vinha sendo priorizado em detrimento da ordem pública.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

O magistrado ressaltou que o perigo de dano se renova diariamente, atingindo diretamente a saúde, o sossego e o bem-estar da população vizinha. O barulho excessivo dos testes de som, especialmente em áreas urbanas, não é apenas um incômodo passageiro, mas um fator de estresse crônico que degrada a qualidade de vida de famílias inteiras, privando cidadãos do direito básico ao descanso em seus próprios lares.

A ordem judicial é específica: a proibição abrange tanto o interior do estabelecimento quanto suas adjacências. A Melque Multiequipadora deve se adequar imediatamente aos limites estabelecidos pela NBR 10.151:2019 e pela Resolução CONAMA nº 001/1990, com vigilância redobrada para o período noturno, entre 22h e 7h.

Caso a empresa ignore o mandado, estará sujeita a uma multa diária de R$ 500,00, mas a sanção mais drástica reside na suspensão imediata das atividades. O juiz autorizou órgãos de fiscalização, como a SEMAM e a SAAD Sul, a procederem com o fechamento físico do local se a poluição sonora persistir.

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