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Santa Rosa do Piauí - Piauí

Ministério Público investiga nepotismo na Prefeitura de Santa Rosa do Piauí e determina exoneração de parentes do vice-prefeito

A medida foi assinada no dia 25 de maio pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva.

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar denúncia de prática de nepotismo na Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, administrada pelo prefeito Marlon Rodrigues. A medida foi assinada no dia 25 de maio pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.

De acordo com a portaria, a investigação apura possíveis irregularidades relacionadas à contratação e nomeação de irmãos do vice-prefeito Ernaldo Pereira da Silva para cargos, empregos e funções públicas no município, sem aprovação prévia em concurso público.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Marlon Sousa
Prefeito Marlon Sousa

O procedimento teve origem em uma Notícia de Fato registrada sob o protocolo SIMP nº 004662-426/2025, que foi convertida em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 33/2026 diante da existência de indícios que, segundo o órgão ministerial, necessitam de aprofundamento das apurações.

Recomendação

Além do procedimento preparatório, a promotora expediu recomendação ao prefeito municipal orientando a reavaliação das nomeações e contratações de servidores apontados como parentes consanguíneos do vice-prefeito adotando as providências administrativas necessárias para a rescisão contratual ou exoneração, nos casos em que fique caracterizada afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Entre os nomes citados estão Ernando Pereira da Silva, Edinaldo Pereira da Silva, Raimundo Pereira da Silva Filho e Francisco Eric Pereira da Silva.

O MP-PI também recomendou que a gestão municipal se abstenha de realizar novas nomeações ou contratações de cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agentes políticos ou de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, em desconformidade com o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e que promova a adequação das práticas administrativas internas às disposições constitucionais e à Súmula Vinculante nº 13 do STF, mediante a adoção de medidas preventivas aptas a evitar a repetição de situações semelhantes.

Além disso, o órgão ministerial determinou prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura informe se irá acatar as recomendações e apresente documentação comprovando eventuais providências adotadas.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a vedação ao nepotismo decorre dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Marlon Rodrigues enviou nota na qual afirma que o caso "já foi devidamente analisada pelo Ministério Público, tendo sido reconhecida a inexistência de irregularidades nas nomeações e contratações realizadas pela Administração Municipal, razão pela qual o procedimento foi arquivado". Confira abaixo

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí reafirma seu compromisso com o cumprimento integral dos princípios basilares da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sempre pautando sua atuação pela transparência e pelo respeito às instituições.

O Município mantém permanente diálogo institucional com o Ministério Público do Estado do Piauí, em especial com a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, conduzida pela Dra. Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, instituição pela qual possui absoluto respeito e consideração, sempre atendendo às solicitações e recomendações expedidas no exercício de suas atribuições constitucionais.

Em relação ao procedimento mencionado acerca de suposta prática de nepotismo, esclarece-se que a matéria já foi devidamente analisada pelo Ministério Público, tendo sido reconhecida a inexistência de irregularidades nas nomeações e contratações realizadas pela Administração Municipal, razão pela qual o procedimento foi arquivado.

A gestão municipal seguirá atuando com responsabilidade, seriedade e observância rigorosa da legislação vigente, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da população para quaisquer esclarecimentos necessários.

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