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Teresina - Piauí

Vereadora Tatiana Medeiros e mais sete réus recorrem à Justiça Eleitoral para anular condenação

O pedido foi encaminhado ao TRE-PI no dia 24 de maio, após a rejeição dos embargos de declaração.

A defesa de Tatiana Medeiros, Alandilson Cardoso Passos e demais réus protocolou recurso criminal contra a sentença que condenou crimes eleitorais, lavagem de dinheiro, organização criminosa e usura. O pedido foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) após a rejeição dos embargos de declaração apresentados anteriormente.

O recurso foi protocolado em 24 de maio de 2026.

No recurso, os advogados sustentam que houve “negativa de prestação jurisdicional” e apontam omissões na sentença condenatória. A defesa argumenta que o Juízo não enfrentou teses consideradas essenciais relacionadas às acusações de compra de votos e lavagem de dinheiro.

Foto: Lucas Dias/GP1Vereadora Tatiana Medeiros
Vereadora Tatiana Medeiros

A condenação foi resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, que atribuiu a Tatiana Medeiros e outros investigados crimes como organização criminosa, corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral, usura e lavagem de dinheiro.

Segundo a sentença, Alandilson Cardoso Passos foi condenado a 17 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 7 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, em regime fechado, e ao pagamento de 471 dias-multa.

A defesa também questionou a legalidade das provas utilizadas no processo, especialmente aquelas obtidas durante a Operação Denarc 64. Os advogados alegam que as provas derivadas da investigação conduzida pela Polícia Civil seriam ilícitas e contaminariam elementos posteriormente usados pela Polícia Federal e pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto levantado no recurso é a suposta quebra da cadeia de custódia das provas extraídas do aparelho celular do acusado. A defesa sustenta que os dados foram compartilhados entre investigações sem a devida autonomia probatória.

Os advogados ainda pedem o reconhecimento da incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o crime de usura, além da nulidade da sentença e da instrução processual. No mérito, requerem a absolvição de Alandilson ou, subsidiariamente, a redução das penas aplicadas.

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