A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de revogação do monitoramento eletrônico formulado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), condenada a 19 anos, 10 meses e sete dias de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, peculato-desvio, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A decisão, assinada pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 98ª Zona Eleitoral, mantém o uso da tornozeleira eletrônica, apesar das alegações de agravamento do estado psiquiátrico da acusada.
A defesa sustenta que a medida cautelar tornou-se “inadequada e perigosa”, apresentando laudos que indicam ideação suicida ativa e depressão profunda. Segundo os advogados, o uso do dispositivo agrava o quadro clínico, havendo, inclusive, o risco concreto de utilização do cabo carregador do aparelho como meio para autoextermínio.
Ao negar a liminar, na manhã desta quarta-feira (06), a magistrada argumentou que a constatação da gravidade da condição exige prova técnica por meio de perícia oficial, não sendo suficientes os laudos particulares apresentados. A juíza destacou ainda que Tatiana já se encontra internada em um centro de reabilitação desde o início de maio, o que garante um ambiente terapêutico controlado e afasta a urgência para a retirada imediata do equipamento.
Apesar de manter a cautelar, a juíza determinou, de ofício, a alteração do perímetro de monitoramento para incluir o Centro de Reabilitação Restaurar, em Teresina. Além disso, foi expedido ofício ao Instituto de Criminalística para que um perito médico oficial realize, em até 48 horas, exame destinado a avaliar a relação entre o estado de saúde da ré e o uso da tornozeleira.
O processo também avançou em relação aos demais réus: Maria Odélia de Aguiar Medeiros, Stênio Ferreira Santos e Alandilson Cardoso Passos. Todos opuseram embargos de declaração contra a sentença condenatória, alegando omissões e contradições no julgamento. A defesa busca, com esses recursos, efeitos modificativos que possam levar à revisão das penas ou à absolvição.
O Ministério Público Eleitoral foi intimado a apresentar contrarrazões aos embargos no prazo de três dias. Após a juntada do laudo pericial oficial sobre a saúde de Tatiana Medeiros, o órgão ministerial terá mais 24 horas para se manifestar definitivamente sobre a manutenção ou revogação do monitoramento eletrônico da ré.
Gil Sobreira
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