A Justiça do Piauí condenou o ex-prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, por atos de improbidade administrativa relacionados à gestão de recursos públicos no exercício financeiro de 2016. A decisão foi proferida no dia 25 de maio pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, que também condenou três ex-gestoras do município.
O magistrado julgou ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que apontou diversas irregularidades no exercício financeiro de 2016, entre elas, a realização de despesas sem respaldo legal, fracionamento de contratos para evitar processos licitatórios e contratações de pessoal em desacordo com a legislação.
De acordo com a decisão, Raislan Farias foi responsabilizado por inscrever R$ 1.072.293,91 em restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente para a quitação dos débitos, além de promover contratações e aquisições sem licitação, incluindo gastos com combustíveis, contratação de professores e prestadores de serviços.
Para o juiz José Sodré, as condutas demonstraram intenção deliberada de descumprir normas de gestão pública e causaram prejuízos aos cofres municipais.
Ex-gestoras
Também foram condenadas a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Maria Conceição dos Santos Melo; a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Celescina Farias dos Santos; e a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Luíza Gonzaga dos Santos.
A sentença aponta que Maria Conceição realizou contratações de professores sem concurso ou processo seletivo e promoveu o fracionamento de despesas para evitar licitações. Já Celescina foi responsabilizada por contratações irregulares, aquisição de combustíveis sem licitação, fracionamento de despesas e pagamento em duplicidade de auxílio-moradia a um médico do Programa Mais Médicos, gerando prejuízo superior a R$ 10 mil. No caso de Luíza Gonzaga, foram identificadas contratações irregulares de pessoal e prestadores de serviços, além do fracionamento de despesas que somaram mais de R$ 261 mil.
Os quatro condenados receberam as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo perda da função pública, caso ainda ocupem cargo público, multa civil equivalente a duas vezes a última remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público por dois anos. Além disso, Celescina Farias dos Santos foi condenada ao ressarcimento de R$ 10.154,65 aos cofres públicos em razão do pagamento indevido de auxílio-moradia em duplicidade.
Outro lado
Em nota, o ex-prefeito Raislan Farias negou ter praticado quaisquer irregularidades durante sua gestão e disse que vai recorrer da decisão judicial. As ex-gestoras condenadas não foram localizadas para comentar o caso.
Leia na íntegra a nota do ex-prefeito:
Diante das notícias sobre o processo de 2016, venho restabelecer a verdade:
Quero afirmar categoricamente que não houve desvio de dinheiro público, desfalque ou enriquecimento ilícito. Cada centavo foi aplicado no município.
Minhas contas de 2016 foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI). Existem apenas ressalvas burocráticas e formais.
Enfrentamos uma crise financeira severa na época e priorizamos manter serviços essenciais funcionando, sem qualquer má-fé ou desonestidade.
Respeito a Justiça, mas a decisão da Vara de Barro Duro é injusta por tratar erros administrativos como improbidade. Meus advogados já estão recorrendo para reverter a sentença.
Thais Guimarães
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