O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal de Teresina, aceitou na tarde desta sexta-feira (26) a queixa-crime movida pelo vereador e jornalista Petrus Evelyn contra o ex-vereador Antônio José de Freitas Lira. A decisão marca o início formal de uma ação penal por crimes contra a honra, após Lira proferir declarações explosivas em um veículo de grande alcance. O magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração do processo, determinando a citação imediata do réu para responder às graves acusações.
O embate jurídico tem origem em uma entrevista concedida por Lira no dia 19 de junho de 2025, no programa “Jogo do Poder”, da TV Meio Norte. Durante a transmissão ao vivo — retransmitida pelo YouTube, onde já acumula milhares de visualizações — o ex-parlamentar disparou ataques diretos à reputação de Evelyn. A acusação sustenta que o potencial ofensivo foi amplificado sobremaneira pela difusão em um canal com mais de 71 mil inscritos, atingindo frontalmente a dignidade do jornalista e vereador em pleno exercício do mandato.
Entre os trechos mais contundentes citados nos autos, Lira acusou Petrus Evelyn de manter uma "página de extorsão" e de chantagear o prefeito da capital. O ex-vereador afirmou publicamente que o querelante teria solicitado a quantia de R$ 80.000 a um secretário municipal, recebendo uma negativa do chefe do Executivo. Além disso, Lira rotulou o gabinete de Evelyn como o "QG da armação" e o chamou de "forasteiro", declarações que a Justiça agora analisará sob a ótica dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a queixa-crime preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando justa causa para o prosseguimento da ação. O juiz ressaltou que, nesta fase inicial, vigora o juízo de admissibilidade, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise exaustiva das provas. A gravidade das ofensas é reforçada pelas causas de aumento de pena solicitadas, devido à utilização de meios que facilitam a propagação das supostas ofensas e o fato de a vítima ser funcionário público.
Com o recebimento da denúncia, Antônio José Lira tem o prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação e arrolar testemunhas. Um ponto decisivo no despacho é a dispensa da audiência de conciliação, uma vez que Petrus Evelyn já manifestou expressamente que não possui interesse em acordo.
Gil Sobreira
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