A Justiça do Piauí condenou a empresária piauiense Letice Maria Sousa Colasso pelo crime de estelionato. Segundo a decisão, ela conseguiu levar equipamentos de uma academia após apresentar um comprovante de transferência bancária que, na verdade, era apenas um agendamento de pagamento, sem que o valor tivesse sido efetivamente depositado. A sentença foi assinada no dia 4 de março de 2026 pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 13 de abril de 2022. A vítima, identificada pelas iniciais T.K.B.M.C.R., anunciou a venda de equipamentos de academia na plataforma OLX, quando Letice Colasso demonstrou interesse na compra.
Segundo a sentença, as partes negociaram pelo WhatsApp e acordaram o pagamento de R$ 53 mil à vista, via PIX ou transferência bancária no momento da entrega dos equipamentos, além de mais R$ 2 mil a serem pagos após 30 dias.
A decisão judicial aponta que a acusada chegou a marcar uma visita para conhecer os equipamentos, mas não compareceu. Dias depois, a mãe dela foi até a academia e chegou a oferecer bens em troca dos equipamentos, proposta que foi recusada.
No dia 13 de abril de 2022, Letice voltou a entrar em contato informando que havia conseguido o valor e que estava em uma agência bancária para realizar a transferência. Ela também afirmou que havia contratado um caminhão para retirar os equipamentos.
Enquanto os itens eram retirados da academia pelo companheiro da acusada, ela enviava mensagens, áudios e fotos dizendo que aguardava atendimento bancário. Em seguida, solicitou a chave PIX e encaminhou um comprovante de transferência.
De acordo com a sentença, a vítima constatou depois que o documento enviado se tratava apenas de um agendamento de transferência, e não de um pagamento efetivo. Ao cobrar a conclusão da operação ou a devolução dos equipamentos, recebeu justificativas da acusada e, posteriormente, deixou de obter resposta.
Após não receber o valor nem reaver os equipamentos, a vítima registrou boletim de ocorrência. O processo reúne contrato de compra e venda, conversas de WhatsApp e o comprovante bancário posteriormente identificado como agendamento. A decisão também registra que, em outro processo, foi determinada a busca e apreensão dos equipamentos.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a tese da defesa de que o episódio representaria apenas um inadimplemento contratual. Segundo o magistrado, as provas demonstram que a acusada empregou meio fraudulento para induzir a vítima em erro, destacando que enviou um comprovante de transferência não efetivada para viabilizar a retirada dos equipamentos e somente depois passou a apresentar justificativas para a inexistência do pagamento.
Para o juiz, ficaram configurados todos os elementos do crime de estelionato previstos no artigo 171 do Código Penal, razão pela qual foi proferida a condenação.
Pena
Letice Maria Sousa Colasso foi condenada a um ano de prisão e ao pagamento de multa. Por ser ré primária, a Justiça fixou o regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas posteriormente pelo Juízo da execução. A acusada também poderá recorrer em liberdade.
Izabella Furtado
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