O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, sancionou a Lei nº 6.378/2026, de 6 de julho, que proíbe, em todo o município, a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros superiores a 70 decibéis (dB).
De acordo com a legislação, o limite de 70 dB deverá ser aferido a uma distância de 100 metros da fonte emissora, em campo aberto. A proibição se aplica a pessoas físicas e jurídicas, tanto de direito público quanto privado, incluindo organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores de espetáculos.
A lei, de autoria da vereadora Elzuila Calisto, mantém permitido o uso de fogos de artifício exclusivamente visuais, ou seja, aqueles que não produzem estampidos, desde que respeitem o limite sonoro estabelecido.
Penalidades
Quem descumprir a nova legislação estará sujeito à aplicação gradual de penalidades. Inicialmente, será emitida uma advertência, acompanhada de notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias.
Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência, podendo chegar ao limite de R$ 8 mil. A lei considera reincidência a prática da mesma infração em período inferior a 60 dias.
O infrator terá prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa após o recebimento da notificação. Se o recurso for indeferido, o pagamento da multa deverá ser efetuado em até 15 dias.
Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a ações e programas sociais, salvo quando o Poder Executivo entender haver interesse público para outra destinação. O valor das multas será atualizado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) ou outro índice que venha a substituí-lo.
A legislação determina que o Poder Executivo edite a regulamentação necessária para disciplinar sua aplicação.
Thais Guimarães
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