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Arraial - Piauí

Prefeito de Arraial faz acordo para pagar multa de R$ 19 mil em processo por improbidade administrativa

O acordo foi homologado em 12 de dezembro de 2025 pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos.

O prefeito de Arraial, Aldemes Barroso da Silva, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Piauí (MP-PI) para pagar multa de R$ 19 mil por ato de improbidade administrativa, em que foi acusado de frustrar a imparcialidade de concurso público e licitação. O acordo foi homologado em 12 de dezembro de 2025 pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano.

Além do prefeito, a secretária de Educação de Arraial, Maria da Guia Borges da Silva, também firmou acordo para pagamento de multa civil em valor correspondente a remuneração do cargo. No caso da secretária, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Foto: GP1Prefeito de Arraial, Aldemes Barroso
Prefeito de Arraial, Aldemes Barroso

Conforme ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, Adelmes Barroso e Maria da Guia, na condição de prefeito e secretária de Educação do município, respectivamente, realizaram mensalmente o pagamento a pessoas para exercerem funções de limpeza e manutenção na administração pública entre os anos de 2022 e 2023. Nesse período, a gestão gastou R$ 27.024,11 (vinte e sete mil, vinte e quatro reais e onze centavos) na remuneração desses serviços.

Em denúncia encaminhada ao MP-PI foi relatado que servidores que não estavam em folha de pagamento oficial recebiam remuneração mensal. Nesse caso, o serviço era desempenhado sem qualquer formalidade, com pagamentos avulsos. Outro ponto levantado pelo representante ministerial é que essa prática também burlou a regra Constitucional de realização de concursos públicos para contratação de servidores e a regra da contratação de serviços por meio de licitação.

“A contratação das prestadoras de serviço foi realizada sem o devido procedimento licitatório, violando as normas legais. Além do mais, a realização de contrato verbal no âmbito da Administração Pública, em regra, é nulo, e a prestação de serviços contínua, como os de limpeza e manutenção, não se enquadra nas exceções permitidas por lei”, pontuou o promotor Edgar dos Santos.

Diante disso, as partes resolveram firmar o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), em que se comprometeram ao pagamento da multa civil. Na cláusula terceira, o prefeito e a secretária de Educação também concordaram que irão se abster de remunerar, de maneira continuada, prestadores de serviço para realizar as atividades permanentes e corriqueiras da Administração pública sem a devida realização do concurso público ou sem a formalização de contratação temporária.

Em caso de descumprimento das obrigações colocadas no ANPC, os agentes públicos estão sujeitos a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Aldemes Barroso não se manifestou sobre o caso. O espaço está aberto a esclarecimentos.

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