O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) ingressou, no dia 30 de junho, com ação contra a Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), para cobrar o valor R$ 545.831,09 (quinhentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e nove centavos) referente a direitos autorais ainda da Gestão Dr. Pessoa.
A cobrança é decorrente de eventos organizados pelo município que utilizam obras e músicas, prática que exige, segundo a Lei de Direitos Autorais, o pagamento de valores a título de direitos autorais. Somente com a realização desse repasse, os titulares dos direitos autorizam o uso de seus materiais.
Conforme descrito na ação, os eventos organizados pela Prefeitura de Teresina em espaços públicos, nos quais não houve o pagamento de direitos autorais das obras, ocorreram em 2024, ou seja, durante a gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa. As programações musicais que resultaram no débito foram: “Corso de Teresina 2024”, “Carnaval 2024”, “Festival de Violão de Teresina”, “Concertos Matinais – Banda 16 de Agosto Especial Junino”, “Festejos de São Pedro do Poty Velho 2024”, “Festival Junino Municipal 2024” e “173 Anos de Teresina”, realizado em 17 de agosto de 2024.
O escritório reforçou que, mesmo se tratando de eventos públicos gratuitos, eles fizeram uso de música ao vivo, o que, por si só, já exige a obtenção de licenciamento prévio e o pagamento da retribuição autoral.
Essas apresentações e espetáculos musicais ao vivo ensejam a cobrança de 10% do custo musical ou, alternativamente, a cobrança por parâmetro físico. O ECAD ainda tentou reunir a documentação necessária para a apuração do custo musical dos eventos promovidos pelo município, mas não obteve acesso à integralidade dos contratos firmados entre a Prefeitura, artistas e bandas que se apresentaram nas festividades.
Diante disso, o cálculo dos valores devidos a título de direitos autorais foi realizado com base no parâmetro físico, em razão da utilização, pelo município, de obras protegidas por direitos autorais pertencentes a compositores musicais. O montante atualizado chega a R$ 545 mil.
“No presente caso, está caracterizada a violação da Lei Autoral, vez que o requerido inobservou os dispositivos legais mencionados, promovendo a execução pública de obras musicais lítero-musicais e fonogramas sem a prévia e expressa autorização do autor, em detrimento dos autores e titulares, eis que, inclusive, contrata artistas ricamente remunerados para suas interpretações, gerando, por outro lado, insuportáveis prejuízos aos titulares das criações musicais utilizadas nos espetáculos”, argumentou o ECAD.
Além do pagamento, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição pediu que o município apresente todos os contratos firmados com artistas, bandas e demais atrações musicais para atualização do cálculo da dívida com base no custo musical efetivamente comprovado. A entidade também pleiteia tutela inibitória para que a Prefeitura suspenda qualquer exibição pública musical enquanto não obtiver a prévia autorização do ECAD.
Outro lado
O ex-prefeito Dr. Pessoa não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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