A Justiça do Piauí condenou os empresários Robério Mota Numeriano de Sá e Chiara Lubich Claudino Moreira Numeriano de Sá, proprietários da loja de suplementos Brasilvita, a dois anos e seis meses de reclusão. Os dois foram acusados de crimes contra a ordem tributária, nos quais teriam praticado evasão tributária/sonegação fiscal de mais de R$ 1,5 milhão.
De acordo com a sentença, do dia 28 de abril, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 44 do Código Penal, uma vez que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e a pena é inferior a quatro anos.
A decisão foi assinada pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, da Comarca de Teresina.
Defesa
No processo, a defesa dos réus ratificou as teses de sua resposta à acusação, enfatizando a notória ausência de dolo específico ou genérico. Argumentou que as provas seriam deficientes e baseadas em conjecturas, não havendo demonstração de que os réus agiram deliberadamente para fraudar o erário.
"Sustentou que as inconsistências contábeis foram fruto de negligência de terceiros ou erro administrativo e que o parcelamento dos débitos demonstraria a boa-fé dos agentes", diz trecho da defesa.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, entre 2012 e 2015, os empresários declararam uma receita menor do que a real na Declaração Anual do Simples Nacional. Assim, eles deixaram de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado do Piauí.
O promotor apontou que os acusados tinham pleno conhecimento e controle sobre a conduta criminosa, pois eram responsáveis pela gestão da empresa desde 2011. A denúncia ainda destaca que há provas suficientes da materialidade e da autoria dos crimes contra a ordem tributária.
“Os investigados são sócios administradores da referida empresa desde 02/05/2011, cujos poderes de gestão são anteriores à prática dos fatos (2012, 2013, 2014 e 2015). Assim, demonstra-se a ciência inequívoca por parte dos acusados dos ilícitos por si perpetrado. Dessa forma, resta inegável que os acusados possuíam o domínio do fato sobre a conduta criminosa, pelo que, respondem pelos ilícitos penais. Provada a materialidade e a autoria, restam presentes todos os elementos para o oferecimento da denúncia”, destacou o promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo.
Outro lado
Procurados, nenhum representante foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Daniel Silva
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