O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública, no dia 20 de julho deste ano, contra o prefeito de Tamboril do Piauí, Glauert Coelho Almeida (PODE), por suposta omissão em implementar escuta especializada, que segundo a denúncia, configura violação direta a normas constitucionais e legais, comprometendo a proteção integral de crianças e adolescentes e expondo-os a situações de revitimização.
De acordo com a ação, a ausência de estrutura adequada e de organização da rede de atendimento revela não apenas ineficiência administrativa, mas o descumprimento do dever jurídico.
Conforme argumenta o promotor José Marques Lages Neto, da Comarca de Canto do Buriti, fica configurada a ausência do município na proteção integral de crianças e adolescentes, tendo em vista o expressivo número de casos de violência registrados pela rede socioassistencial local, que não implementou, até a presente data, o serviço de escuta especializada nos moldes exigidos pela Lei n.º 13.431/2017 e pelo Decreto Federal n.º 9.603/2018, em flagrante omissão de sua obrigação constitucional e legal.
Na denúncia apresentada à justiça, o MMPI relata que a omissão foi constatada a partir do Procedimento Administrativo n° 09.2024, instaurado no dia 07 de março de 2024, diante da constatação de que o município não possuía fluxo estruturado para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente a violência
sexual.
À Justiça, o Ministério Público pede a condenação do gestor municipal para que apresente no prazo de 90 dias, Plano de Implementação do Serviço de Escuta Especializada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Também pede a condenação para que o município estruture, capacite e mantenha serviço de escuta especializada em conformidade com a Lei n.º 13.431/2017, com profissionais treinados e espaços físicos adequados.
Constam ainda pedidos para que a prefeitura articule com os órgãos da rede de proteção municipal (Conselho Tutelar, CRAS, saúde e educação) para o atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; promova, em caráter continuado, a capacitação dos profissionais da rede de proteção; e apresente, semestralmente, relatórios de monitoramento à Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, com indicadores de atendimento.
Confira a denúncia na íntegra
Outro lado
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público consta Ofício da assessoria jurídica do município, datado do dia 04 de setembro de 2025, informando que, "durante a gestão anterior, a estrutura do Conselho Tutelar de Tamboril do Piauí estava bastante precária. Com a nova administração municipal, foram direcionados esforços para sanar esse problema. Nesse sentido, o município de Tamboril do Piauí locou um imóvel para a instalação do órgão de proteção da criança e do adolescente, o que propiciaria a implantação da sala de escuta
especializada".
Daniel Silva
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