O Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias do Piauí (SINDEACS-PI) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis (PSD), alegando falhas no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e no cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. A ação envolve cerca de 164 servidores da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 131 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 33 Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Segundo o sindicato, os profissionais desenvolvem atividades em ambientes externos, realizando visitas domiciliares, ações de prevenção de doenças e controle de vetores, ficando expostos diariamente a diversos riscos ocupacionais. Entre eles estão o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, exposição prolongada ao sol, calor excessivo, manipulação de produtos químicos, transporte de equipamentos pesados e situações de violência durante o exercício das atividades.
Na ação, o SINDEACS-PI afirma que o município não fornece regularmente protetor solar, chapéus, bonés com proteção de nuca, óculos de proteção, máscaras respiratórias, macacões impermeáveis e calçados de segurança. O sindicato também alega que as luvas disponibilizadas seriam insuficientes e que os uniformes entregues aos servidores não possuem proteção adequada contra radiação ultravioleta nem contra produtos químicos utilizados pelos agentes de combate às endemias.
O processo sustenta ainda que a Prefeitura de Floriano não mantém documentos obrigatórios relacionados à saúde ocupacional dos trabalhadores, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). De acordo com a ação, a ausência desses documentos dificulta o monitoramento da saúde dos servidores e a comprovação de condições especiais de trabalho.
O sindicato informou à Justiça que encaminhou, em maio de 2020, um ofício à Prefeitura de Floriano relatando as supostas irregularidades e solicitando providências, documento que teria sido protocolado pela administração municipal em julho do mesmo ano. Na ação, a entidade afirma que não houve adoção das medidas solicitadas e pede que o município seja obrigado a fornecer os EPIs adequados, regularizar a documentação de segurança e adotar medidas de proteção à saúde dos agentes.
Outro lado
Ao GP1, o prefeito Antônio Reis enviou nota na qual afirma que a prefeitura zela pela saúde e segurança de todos os servidores, em especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Confira abaixo:
A Prefeitura Municipal de Floriano, por meio da Procuradoria Geral do Município, esclarece que zela pela saúde e segurança de todos os servidores, em especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Em atenção à solicitação do Portal GP1 sobre Ação Coletiva Requerendo os EPIs dos Agentes de Floriano .
Prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. Até a presente data, o Município de Floriano não foi oficialmente citado ou intimado nos autos da ação coletiva ajuizada pelo SINDEACS-PI perante a Justiça Estadual.
2. O Município informa que todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias receberam fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI no período inferior a 1 ano, conforme registros de entrega mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3. A Procuradoria Geral reafirma o compromisso institucional do Município com a observância da legislação trabalhista, sanitária e de segurança do trabalho aplicável aos referidos profissionais, cuja atuação é essencial à saúde pública local.
4. O Município de Floriano mantém diálogo permanente com as entidades de classe e adotará, no momento processual oportuno, todas as medidas cabíveis para apresentar ao Poder Judiciário os documentos comprobatórios e demais informações pertinentes, no prazo legal, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Sem prejuízo de ulteriores manifestações nos autos, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Floriano-PI, 02 de julho de 2026.
JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA
Procurador Geral do Município de Floriano-PI
Davi Fernandes
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