A Prefeitura de Flores do Piauí, sob gestão do prefeito Evandro Ferreira da Costa, mais conhecido como Evandro DD, encaminhou direito de resposta em relação à reportagem intitulada “TCE vai investigar irregularidades em licitação de R$ 1,34 milhão da Prefeitura de Flores do Piauí”, publicada nesta segunda-feira (06). Segundo a gestão municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) não reconheceu qualquer irregularidade no processo licitatório e, assim, manteve seu regular andamento.
O certame tem como objeto a contratação de empresa responsável pela recuperação de estradas vicinais na zona rural do município, e foi alvo de representação junto à Corte de Contas pela empresa Nova Business Ltda., que questionou a habilitação da empresa HIGILAR Construções Ltda., vencedora da licitação. A denúncia é de que há inconsistências econômico-financeiras da ganhadora por uma suposta incompatibilidade entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos identificados, além da alegada omissão de contratos na Declaração de Compromissos Assumidos.
Segundo a administração municipal, o recurso apresentado pela denunciante foi apreciado, mas a decisão foi manter a habilitação da empresa vencedora, “ao concluir que não seria possível exigir documentação não prevista no edital, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório”. Além disso, a Prefeitura de Flores do Piauí frisou que a conselheira relatora da denúncia, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, rejeitou as alegações de irregularidades feitas na denúncia.
“A Relatora consignou expressamente que a comparação entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos não constitui, por si só, elemento suficiente para demonstrar incapacidade econômico-financeira ou falsidade documental, uma vez que contratos administrativos podem ter execução plurianual e cronogramas físico-financeiros distintos. Reconheceu, ainda, que a alegada omissão de contratos não é apta a afastar a presunção de legitimidade dos documentos apresentados”, diz trecho da manifestação da Prefeitura.
Por conta disso, é pontuado que o pedido da cautelar foi indeferido, mantendo o regular andamento da Concorrência Eletrônica nº 008/2026. Dessa forma, a licitação não foi suspensa e nem teve qualquer irregularidade reconhecida. Outro ponto elencado no direito de resposta é que, o prazo de 15 dias úteis para citação do gestor e da agente de contratação para apresentar manifestação “decorre do exercício do contraditório e da ampla defesa”. Ou seja, um rito ordinário de instrução.
Diante desses elementos apresentados, a Prefeitura de Flores declarou que mantém seu compromisso com a “legalidade e a probidade na gestão dos recursos públicos e prestará, tempestivamente e nos autos, todos os esclarecimentos requeridos pela Corte de Contas, confiante na regularidade do certame”.
Confira a nota da Prefeitura na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prefeitura Municipal de Flores do Piauí — Concorrência Eletrônica nº 008/2026
A Prefeitura Municipal de Flores do Piauí, diante da matéria publicada em 06 de julho de 2026 sob o título "TCE vai investigar irregularidades em licitação de R$ 1,34 milhão da Prefeitura de Flores do Piauí", vem esclarecer o seguinte:
1. O Tribunal de Contas NÃO reconheceu qualquer irregularidade. Ao contrário do que sugere o título, a Conselheira Relatora indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela empresa denunciante, mantendo o regular andamento da Concorrência Eletrônica nº 008/2026. Não houve suspensão da licitação nem reconhecimento de qualquer ilegalidade.
2. A citação dos gestores é etapa processual comum, não uma acusação. A determinação para que o Prefeito e a Agente de Contratação se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias úteis decorre do exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), assegurados em toda denúncia recebida por Tribunal de Contas. Trata-se de rito ordinário de instrução, e não de antecipação de qualquer juízo de mérito.
3. A própria decisão afastou os argumentos da denunciante. A Relatora consignou expressamente que a comparação entre a receita bruta declarada e o volume de contratos públicos não constitui, por si só, elemento suficiente para demonstrar incapacidade econômicofinanceira ou falsidade documental, uma vez que contratos administrativos podem ter execução plurianual e cronogramas físico-financeiros distintos. Reconheceu, ainda, que a alegada omissão de contratos não é apta a afastar a presunção de legitimidade dos documentos apresentados.
4. A habilitação foi analisada e mantida de forma fundamentada. O recurso administrativo apresentado pela empresa denunciante foi regularmente apreciado pela Administração, que manteve a habilitação da empresa vencedora ao concluir que não seria possível exigir documentação não prevista no edital, em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
5. Transparência e cooperação institucional. A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade e a probidade na gestão dos recursos públicos e prestará, tempestivamente e nos autos, todos os esclarecimentos requeridos pela Corte de Contas, confiante na regularidade do certame.
Flores do Piauí (PI), 06 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Flores do Piauí
Carolina Matta
Ver todos os comentários | 0 |