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Paulistana - Piauí

Justiça suspende licitação de quase R$ 200 mil da Prefeitura de Paulistana

A decisão judicial foi proferida no âmbito de uma ação popular ajuizada por um advogado.

A Justiça do Piauí determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Paulistana, gerida pelo prefeito Osvaldo da Abelha Branca (MDB), destinada à contratação de serviços de produção audiovisual, criação de conteúdo gráfico, locução, jingles e matérias jornalísticas para divulgação institucional. A decisão foi proferida no dia 29 de maio pelo juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, da Vara Única da Comarca de Paulistana.

O magistrado julgou uma ação popular ajuizada pelo advogado Gabriel Gandolphi de Almeida, sob alegação de que a prefeitura havia utilizado a modalidade de pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço para contratar serviços que, por sua natureza, deveriam seguir as regras da Lei Federal nº 12.232/2010, específica para contratações de publicidade e propaganda. O contrato licitado possui valor estimado de R$ 198.320,04.

Foto: ReproduçãoOsvaldo da Abelha Branca
Prefeito Osvaldo da Abelha Branca

De acordo com a legislação mencionada, o critério de julgamento para tais serviços contratados deve ser obrigatoriamente do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

“A Administração Pública não tem liberdade para escolher a modalidade licitatória quando a lei já a determina expressamente para determinado objeto. No caso, serviços de publicidade institucional e campanhas publicitárias constituem, por sua própria natureza, atividade de criação intelectual e estratégica, que demanda análise técnica da proposta, e não apenas um juízo de valor fundado no menor preço”, argumentou o advogado.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que há indícios de ilegalidade na escolha da modalidade licitatória. Na decisão, ele destacou que serviços como produção audiovisual, criação de jingles, locução e matérias jornalísticas possuem natureza intelectual e estratégica, motivo pelo qual não podem ser enquadrados como serviços comuns passíveis de contratação por pregão.

Com a liminar, o município foi obrigado a suspender o pregão, e, para garantir o cumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito.

Outro lado

O prefeito Osvaldo da Abelha Branca não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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