O Piauí poderá perder dois deputados federais caso o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do atual número de cadeiras baseado no Censo de 2022. Com a adequação da composição, a Assembleia Legislativa deverá perder 06 deputados estaduais, passando dos atuais 30 para 24, já que o número de parlamentares estaduais corresponde ao triplo da representação na Câmara dos Deputados.

O placar de votação, até o momento, é de 7 votos a 0 pela determinação. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada hoje às 23h59.

Com a decisão, a Câmara dos Deputados terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas. Se não fizer o recálculo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura de 2027.

A decisão da Corte está sendo proferida numa ação protocolada pelo estado do Pará, em 2017. Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas.

O Pará espera ganhar mais quatro vagas com o recálculo. Atualmente, a bancada do estado é de 18 deputados.

A maioria do STF segue voto proferido pelo ministro Luiz Fux, que declarou omissão do Congresso na aprovação da lei para atualizar as bancadas. O novo número deverá ser baseado no Censo de 2022.

“A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”, argumentou Fux.

O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.