O proprietário de uma fazenda localizada no Sul do Piauí firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e pagou indenização de R$ 65 mil a título de danos morais coletivos, por submeter 13 trabalhadores a condições análogas à de escravidão. A informação foi divulgada nessa terça-feira (14).

Segundo o MPT, durante inspeção na propriedade foi verificado que os empregados não possuíam registro em carteira de trabalho e não utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs). Eles atuavam catando raízes, realizando as atividades calçando apenas chinelos e em jornadas que se estendiam das 6h30 às 18h.

Foto: Divulgação/MPT-PI
Fazenda no Sul do Piauí

As condições do alojamento também foram consideradas precárias e degradantes, por ser um local sujo, com infestações de ratos, sem instalações sanitárias, sem local adequado para refeições, camas ou redes suficientes. Alguns trabalhadores dormiam em colchões sujos e danificados, enquanto outros improvisavam redes.

Além disso, a água fornecida era quente e imprópria para consumo e a alimentação se restringia a arroz e feijão mal preparados. Algumas pessoas faziam as refeições sentadas no chão, embaixo de árvores.

Foto: Divulgação/MPT-PI
Comida mal feita e alojamento insalubre

“Com a assinatura do TAC, o empregador se comprometeu a regularizar todas as relações de trabalho em futuras contratações e a adotar condições adequadas de moradia, higiene, alimentação e segurança para todos que trabalharem em seu proveito”, informou o procurador Vinícius Lantyer Oliveira, responsável pelo caso.

Segundo ele, a quantia especificada a título de danos morais coletivos somou R$ 65 mil, divididos em dez parcelas. Os valores foram destinados ao Fundo de Direitos Difusos, por meio do qual, em articulação com a Procuradoria-Geral do Trabalho, serão encaminhados para a execução de projetos de promoção do trabalho digno e de reparação trabalhista.

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