O Tribunal de Justiça confirmou a condenação do advogado Raimundo Carlos Nogueira Almeida pela prática de apropriação indébita qualificada. O advogado foi acusado de se apropriar de mais de R$ 21 mil pertencentes a uma cliente, valor obtido através de uma decisão judicial favorável em um processo de aposentadoria. A 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau. A decisão foi proferida em sessão ordinária do Plenário Virtual, realizada entre os dias 30 de maio e 6 de junho de 2025.
O caso teve início quando a vítima, Eva Alves Reis, buscou os serviços do advogado para representá-la em um pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a negativa administrativa, a cliente, por meio de seu então procurador, ingressou com o pedido na Justiça Federal, obtendo êxito na demanda.
Conforme os autos, em 7 de outubro de 2016, o advogado efetuou o levantamento da quantia de R$ 21.341,64 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) junto à Caixa Econômica Federal. Este valor, proveniente da decisão judicial, era integralmente devido a sua cliente. No entanto, o montante jamais foi repassado à legítima proprietária.
A vítima, ao procurar o advogado após anos sem receber o valor, descobriu que o dinheiro já havia sido sacado. Segundo a peça acusatória, o advogado, em proveito próprio e em razão de seu ofício, apropriou-se da importância devida à cliente, configurando o delito de apropriação indébita qualificada.
A investigação e a sentença de Primeira Grau
O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra Raimundo Carlos Nogueira Almeida, atribuindo-lhe a prática do delito previsto no art. 168, §1º, III, do Código Penal. Este artigo tipifica a apropriação de coisa alheia móvel recebida em razão de ofício, emprego ou profissão, circunstância que qualifica o crime e majora a pena.
O procedimento investigatório criminal, juntamente com os depoimentos da vítima e de testemunhas, foi crucial para comprovar a autoria e a materialidade do crime. A narrativa da Sra. Eva Alves Reis, confirmada em juízo, detalhou como o advogado recebeu os valores e, em vez de repassá-los, apropriou-se deles, caracterizando a inversão do título de posse.
A defesa do advogado buscou a absolvição, alegando insuficiência de provas e afirmando ter realizado repasses parciais à cliente, que, segundo ele, teria se recusado a receber o valor integral. Contudo, tais alegações não foram acompanhadas de qualquer comprovante ou extrato bancário que as sustentassem.
A sentença de primeiro grau, proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, condenou o advogado a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de indenização à vítima.
A confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça
A defesa interpôs recurso de apelação, reiterando o pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas. No entanto, o Ministério Público, em contrarrazões, opinou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença. Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça rechaçou a argumentação da defesa. O acórdão destacou a robustez do conjunto probatório, composto por documentos e depoimentos consistentes, que afastam qualquer alegação de fragilidade nas provas.
Outro lado
O advogado Raimundo Carlos não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.