O juiz federal substituto José Gutemberg de Barros Filho , da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba, condenou o servidor aposentado do INSS Rodney Oliveira Spíndola e a despachante Maria de Lourdes Oliveira Souza dos Santos a 4 anos de prisão por inserção de dados falsos no sistema da Previdência Social com o objetivo de conceder indevidamente aposentadoria por idade rural. Além da pena, o magistrado também determinou o ressarcimento aos cofres públicos no valor mínimo de R$ 41.779,23, atualizado desde março de 2019. Rodney Oliveira ainda é advogado e ex-presidente do Ferroviário Atlético Clube (PI).

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, a ação de Rodney Oliveira Spíndola e Maria de Lourdes Oliveira Souza dos Santos envolveu a concessão fraudulenta de um benefício previdenciário no INSS. Em 28 de setembro de 2011, Maria de Lourdes, que atuava informalmente como despachante previdenciária, intermediou a ida de um pescador analfabeto, Narciso José de Lira, à agência da Previdência Social em Parnaíba (PI). Ela reuniu a documentação necessária, entre eles, uma declaração falsa de atividade rural supostamente emitida pela Colônia de Pescadores de Chaval (CE), e solicitou ao servidor Rodney Oliveira que antecipasse o atendimento do segurado, fora do fluxo regular.

Foto: Reprodução/Facebook
Rodney Oliveira Spíndola

Rodney, então funcionário da agência, atendeu Narciso sem justificativa formal, contrariando as normas internas do INSS. Durante o atendimento, ele inseriu no sistema informações falsas, como o endereço em Chaval e o vínculo de trabalho do segurado com aquela colônia de pescadores. A perícia posterior confirmou que o documento usado era falso, inclusive com assinatura forjada, e que o endereço registrado sequer existia. A investigação também revelou que Narciso jamais morou ou pescou em Chaval.

Com base nas informações forjadas, o benefício de aposentadoria rural foi concedido a Narciso, gerando um prejuízo de R$ 41.779,23 aos cofres do INSS, entre 2011 e 2016. O valor foi recebido por ele até a revisão do benefício, quando as fraudes foram descobertas. Maria de Lourdes recebeu R$ 3.000,00 como pagamento pelo serviço, valor que Narciso conseguiu por meio de empréstimo.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Maria de Lourdes atuava com frequência em processos de benefícios previdenciários e que ela mesma foi responsável por organizar os documentos, acompanhar o segurado ao INSS e solicitar a antecipação do atendimento diretamente ao servidor condenado.

A denúncia do MPF ainda aponta que Rodney, com 38 anos de experiência no INSS, tinha pleno conhecimento dos procedimentos e das irregularidades nos documentos apresentados. Apesar disso, validou as informações sem os devidos questionamentos, não confrontou dados contraditórios e realizou a entrevista rural omitindo informações essenciais, como o endereço do segurado.

Sem anúncio no momento

Na decisão, dada em novembro de 2024, o juiz entendeu que tanto Maria de Lourdes quanto Rodney agiram com dolo e pleno conhecimento da ilegalidade, utilizando-se da vulnerabilidade do segurado para viabilizar o esquema fraudulento.

Outro lado

Rodney Oliveira Spíndola e Maria de Lourdes Oliveira Souza dos Santos não foram localizados para comentar a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.