A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho , da 01ª Zona Eleitoral de Teresina, manteve as prisões cautelares da vereadora Tatiana Medeiros , sob regime de prisão domiciliar, e do seu namorado Alandilson Cardoso Passos , que permanece em unidade prisional de Minas Gerais. O caso, que envolve nove denunciados por diversos crimes, incluindo organização criminosa e lavagem de dinheiro, segue em fase processual avançada, aguardando manifestações defensivas cruciais. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (21).

A ação teve início com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, recebida em 20 de maio de 2025, acusando os réus de múltiplos delitos. A complexidade do processo é notória, envolvendo uma pluralidade de denunciados e a apuração de crimes graves, o que, naturalmente exige uma dilação maior do prazo de duração, sem que isso configure constrangimento ilegal por inércia do Poder Judiciário.

Foto: Reprodução/ Instagram
Tatiana Medeiros

No decorrer do processo, Stênio Ferreira Santos, um dos acusados, apresentou resposta à acusação, requerendo o reconhecimento de concurso eventual de pessoas e o afastamento da acusação de organização criminosa. Embora o juízo tenha indeferido o afastamento da acusação de organização criminosa por não se enquadrar em hipótese de absolvição sumária, foi deferido a Stênio o acesso integral aos dados de comunicação extraídos de seu aparelho celular, e acesso parcial a conversas em que ele figure como interlocutor em aparelhos de terceiros.

Por outro lado, a decisão judicial evidenciou a inércia dos advogados de Alandilson Cardoso Passos e Maria Odélia de Aguiar Medeiros, que, apesar de devidamente intimados, não apresentaram suas respostas à acusação no prazo legal. Diante disso, o juízo determinou a renovação da intimação desses advogados por meio de mandado, com a expressa advertência de aplicação de multa, conforme o artigo 265 do Código de Processo Penal, e expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de nova omissão.

A situação de Tatiana Medeiros e Alandilson Cardoso Passos recebeu atenção especial na revisão da prisão cautelar. Tatiana, presa em abril de 2025 e com prisão preventiva decretada em março do mesmo ano, teve sua custódia convertida para prisão domiciliar em junho de 2025 devido a uma doença grave, mesmo com apuração de falta grave anterior. Alandilson, também com prisão preventiva decretada em março de 2025, foi incluído no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em junho de 2025 após fortes indícios de falta grave, decorrentes de comunicação via aparelho telefônico (chamada de vídeo) com Tatiana, enquanto ambos estavam presos em estados distintos, conforme detalha o documento.

A manutenção das prisões foi fundamentada na persistência do "periculum libertatis" (perigo gerado pela liberdade dos acusados) e na gravidade concreta das condutas, ressaltando que o simples decurso do prazo de 90 dias para reanálise da situação prisional não implica em soltura automática, em consonância com entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal.

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