Um homem identificado como Antônio Pinheiro da Silva foi condenado a 21 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado, contra a ex-mulher Maria de Nazaré da Silva, ocorrido em março do ano de 2005.
Segundo a denúncia do promotor de Justiça, Vinícius Nunes de Paula, a vítima morreu por anemia decorrente de lesão em vasos cervicais, caracterizando o meio cruel como qualificadora objetiva. Além disso, o representante ministerial sustentou a tese ao Conselho de Sentença para que fosse reconhecido o contexto de violência doméstica, já que o crime ocorreu em ambiente familiar.
A culpabilidade também repercute negativamente ao réu, já que ele foi até a casa de Maria de Nazaré e a matou, mesmo não tendo mais relacionamento amoroso com ela, ao mesmo tempo em que demonstrou determinação no cometimento do crime, através das noves facadas desferidas contra a vítima.
Durante a sessão, o Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria do crime, visto que havia indícios suficientes.
O juiz de Direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina determinou ainda que o réu não poderá recorrer em liberdade, em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).