A Justiça Eleitoral indeferiu os pedidos da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) para retificação do laudo pericial complementar do seu celular e para realização de nova perícia, na ação que tramita na 98ª Zona Eleitoral de Teresina. A decisão da juíza Júnia Maria Feitosa foi publicada nesta segunda-feira (23).

Os advogados da parlamentar afastada sustentaram que o perito teria extrapolado os limites fixados pelo juízo ao responder quesitos, ao mencionar transferências via Pix, planilhas e conformidade com relatórios policiais, o que, segundo a defesa, comprometeria a imparcialidade técnica.

Foto: Lucas Dias/GP1
Vereadora Tatiana Medeiros

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o perito apenas descreveu os elementos encontrados nos dispositivos examinados. Conforme a decisão, a menção à conformidade entre dados extraídos e informações da polícia judiciária não configura juízo de valor sobre a culpa da ré, mas sim constatação técnica destinada a organizar a prova.

“O perito não está adstrito à resposta seca aos quesitos formulados, podendo, para a melhor elucidação da questão, expandir sua fundamentação técnica, descrevendo fatos e circunstâncias que encontrou durante o exame pericial, desde que não realize juízo de valor”, frisou a juíza.

Quanto ao pedido de nova perícia, a decisão afirma que a repetição do exame somente é cabível quando o caso não estiver suficientemente esclarecida. Para a juíza, a discordância da defesa com o resultado do laudo não constitui fundamento válido para refazer a prova pericial e poderia caracterizar tentativa de procrastinação do processo.

Com isso, foi mantido o laudo pericial em seus exatos termos. Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral abriu prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais pelas partes, iniciando pelo Ministério Público Eleitoral e, na sequência, pelas defesas de todos os réus, incluindo Tatiana Medeiros e Alandilson Cardoso Passos, namorado da vereadora e apontado como integrante da facção criminosa Bonde dos 40.

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