A Justiça Federal em Parnaíba decidiu receber a denúncia apresentada pela Caixa Econômica Federal contra Silania de Sousa Silva, ex-funcionária da agência de Cocal/PI, por atos de improbidade administrativa. A decisão dada pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho , determina que a ré seja citada para apresentar defesa em processo que apura conflito de interesses e desvio de conduta funcional praticados entre 2022 e 2023.
A acusação sustenta que a ex-servidora, ao atuar na agência bancária, manipulou dados cadastrais e realizou operações de crédito em favor do próprio filho, sem autorização legal ou fundamento contratual. Entre as condutas imputadas estão o uso de renda não comprovada do filho para facilitar liberação de crédito, o processamento de empréstimo consignado sem filiação adequada e a operação de conta bancária sem procuração válida. Além disso, teria contratado operação de crédito baseada em antecipação de restituição de imposto de renda inexistente.
O magistrado fundamentou a decisão no entendimento de que a Caixa Econômica Federal possui legitimidade ativa para propor a ação, uma vez que é entidade pública equiparada à Fazenda Pública. A competência da Justiça Federal foi reconhecida com base no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União e suas autarquias a jurisdição federal quando figurarem como autoras ou rés em processos judiciais.
A decisão judicial destacou que os requisitos para recebimento da denúncia foram integralmente preenchidos pela Caixa: individualização das condutas, apresentação de provas mínimas e demonstração de dolo — a intenção deliberada de violar princípios da administração pública. O juiz ressaltou que a legislação aplicável é a Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, e que não há prescrição, já que o prazo legal de oito anos não foi esgotado.
Ao fundamentar o recebimento da denúncia, o magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam o entendimento de que, na fase de admissibilidade da ação, basta a demonstração de justa causa processual — um conjunto mínimo de provas que justifiquem a persecução judicial. A decisão ressalta que o conflito de interesses praticado pela servidora caracteriza grave violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade que regem a administração pública brasileira.
Com o recebimento da denúncia, Silania de Sousa Silva deverá ser notificada para apresentar defesa prévia no prazo legal. Caso seja condenada, a ex-funcionária poderá enfrentar sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário.
O mandado de citação foi expedido em dezembro, no entanto, foi devolvido em 20 de janeiro sem cumprimento, já que a ex-funcionária não foi encontrada.