A chegada da Sexta-feira Santa, celebrada nesta sexta-feira (3), já movimenta trabalhadores que esperam pelo feriadão prolongado. A data, conhecida como Paixão de Cristo, é considerada feriado nacional e garante, em regra, o direito ao descanso. No fim do mês, outro feriado também está no calendário: o Dia de Tiradentes, em 21 de abril.
Apesar disso, nem todos poderão folgar. A legislação trabalhista permite que alguns setores mantenham suas atividades durante feriados, especialmente aqueles considerados essenciais, como serviços de saúde, segurança, transporte, comércio e indústria.
Trabalho no feriado
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em geral, proibido, mas há exceções. Empresas podem convocar funcionários quando a atividade é essencial ou quando há previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos e empregadores.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data.
E no domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa, que neste ano cai no dia 5, não é considerado feriado nacional. Por isso, as regras seguem o funcionamento normal do trabalho aos domingos, podendo variar conforme acordos coletivos ou contratos individuais.
Se houver prestação de serviço em regime de horas extras, a legislação garante adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum.
Faltas e penalidades
Caso o trabalhador seja escalado para trabalhar no feriado, a ausência precisa ser devidamente justificada. Sem uma justificativa válida, o empregado pode sofrer penalidades, como desconto salarial, advertência, suspensão e, em casos mais graves, até demissão por justa causa.
Tipos de contrato
As regras valem tanto para trabalhadores fixos quanto para temporários com carteira assinada, que têm os mesmos direitos em relação à jornada, folgas e remuneração.
Já no caso de trabalhadores intermitentes, a convocação deve ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência, e o profissional tem até 24 horas para aceitar ou recusar. Se aceitar e trabalhar no feriado, também terá direito ao pagamento adicional, que pode chegar ao dobro do valor da diária.
Com a proximidade dos feriados, a orientação é que os trabalhadores verifiquem seus contratos e eventuais convenções coletivas para entender como as regras se aplicam a cada categoria.