O desembargador Hilo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decidiu manter a suspensão do show do DJ Alok , previsto para acontecer neste sábado (25) em Teresina. A decisão foi proferida após recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) contra a determinação do juiz Litelton Vieira de Oliveira , da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

No recurso, a PGE-PI pleiteava o efeito suspensivo da decisão de 1º grau, e consequentemente realização do show da Aurea – Alok e Convidados. Entretanto, a avaliação da Justiça do Piauí é de que não foram demonstrados os requisitos necessários para tal medida.

Foto: Reprodução
DJ Alok

Em sua fundamentação, o Estado do Piauí apontou a discricionariedade administrativa e a ausência de irregularidades no contrato firmado sem licitação entre a Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) e a empresa Kalor Produções para patrocínio do evento, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Além disso, também pontuou ausência de demonstração de lesão ao erário.

Por sua vez, o TJ-PI considerou que esses argumentos não são o suficiente para descontruir o fundamento utilizado pelo magistrado de 1º grau. Nesse mesmo sentido, considerou que não é necessária comprovação do dano ao erário, sendo suficiente a presença de indícios plausíveis de irregularidade.

“Tal compreensão mostra-se ainda mais relevante quando se está diante de dispêndio expressivo de recursos públicos, como no caso em comento, em contexto fático que, ao menos em juízo de cognição sumária, revela possível descompasso com os princípios da moralidade e da economicidade administrativa, notadamente quando direcionado a atividade que, prima facie, não se apresenta como essencial frente a outras demandas prioritárias do ente estatal”,

Dessa forma, o TJ-PI manteve o entendimento do juiz Litelton Vieira, magistrado do processo de origem que acolheu pedido de tutela de urgência em ação popular.

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