O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo , do Tribunal de Justiça do Piauí , indeferiu nesta segunda-feira (18) pedido liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo, acusado de homicídio qualificado com dolo eventual. Ele é suspeito de atropelar e matar o motociclista Edson Barbosa Dias, de 47 anos, em acidente de trânsito ocorrido em 15 de março em Teresina. Na decisão, o magistrado reconheceu que não havia ilegalidade flagrante a justificar a concessão da medida excepcional. Fundamentou que o periculum libertatis — o perigo representado pela soltura — depende essencialmente da análise do modus operandi do crime, que envolveu direção em alta velocidade, embriaguez e morte de uma vítima indefesa. Para o desembargador, a gravidade concreta dos fatos impede o relaxamento da prisão neste momento processual, determinando que o Ministério Público se manifeste em dez dias antes do julgamento colegiado do mérito.

Os advogados de Carlos Eduardo apostaram em uma estratégia baseada nas condições pessoais do acusado. Engenheiro civil, primário, com residência fixa e vínculo empregatício formal, ele nunca respondeu a qualquer processo criminal anterior. A defesa sustenta que a prisão preventiva, decretada em 15 de março — data do acidente —, representa uma antecipação de pena vedada pelo ordenamento jurídico. Requer a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, monitoramento eletrônico ou fiança. O argumento, contudo, não convenceu o relator no plano liminar, cabendo agora ao colegiado avaliar se as garantias pessoais superam o risco à ordem pública.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Carlos Eduardo Marques Ângelo

Um dos elementos mais graves da acusação é a recusa de Carlos Eduardo em submeter-se ao teste do bafômetro no momento da abordagem policial. A legislação brasileira equipara essa recusa à presunção de embriaguez quando acompanhada de outros sinais de alteração psicomotora — exatamente o que os policiais documentaram: olhos vermelhos, fala pastosa, odor de álcool, desequilíbrio. A combinação desses indicadores com a recusa constrói uma presunção legal que a defesa terá enorme dificuldade em derrubar. Para a acusação, esse é o ponto central que transforma o homicídio culposo de trânsito em homicídio qualificado pelo perigo comum.

As evidências materiais e testemunhais são igualmente contundentes. A perícia técnica no local confirmou que o veículo conduzido por Carlos Eduardo transitava em velocidade incompatível com a via, sem qualquer sinal de frenagem antes da colisão. Câmeras de segurança de três estabelecimentos comerciais flagraram o momento do impacto, corroborando o depoimento de duas testemunhas oculares que viram a motocicleta de Edson Barbosa Dias sendo colhida frontalmente quando trafegava em sua faixa. O conjunto probatório é coerente, sem contradições, e aponta inequivocamente para a responsabilidade do motorista. Não há espaço para dúvida razoável sobre a autoria.

O modus operandi revela um padrão de grave desrespeito às leis de trânsito. Carlos Eduardo dirigia sob efeito de álcool em uma avenida movimentada de Teresina, ignorou sinais de trânsito e manteve velocidade excessiva até o ponto de colisão. A vítima, Edson Barbosa Dias, estava em sua motocicleta regularmente e nada poderia fazer para evitar o impacto. A violência do choque foi tamanha que o corpo foi arremessado a mais de quinze metros de distância, falecendo no local. Esse contexto de desprezo pela vida e pelas normas de segurança é o que diferencia o caso de um simples acidente e justifica a tipificação como homicídio qualificado.

O processo agora entra em sua fase decisiva. O Ministério Público tem dez dias para oferecer parecer sobre o habeas corpus, após o que os autos retornarão ao desembargador relator para julgamento pelo colegiado completo. Se o tribunal mantiver o indeferimento, Carlos Eduardo permanecerá preso preventivamente até o julgamento do mérito da ação penal.

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