A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI) instituiu o Protocolo de Abordagem Policial e Atendimento Humanizado a ocorrências envolvendo a população negra. A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 221, de 9 de julho de 2026, assinada pelo secretário de Segurança Pública, Antônio Luiz Soares Santos . O documento determina que as diretrizes sejam seguidas por todos os órgãos e instituições que integram o Sistema Estadual de Segurança Pública, com o objetivo de orientar abordagens, atendimentos e registros de ocorrências, além de prevenir práticas discriminatórias e promover a igualdade racial.
A portaria estabelece que as abordagens policiais somente poderão ocorrer com base em fundada suspeita, definida como a existência de elementos objetivos, concretos e previamente observáveis que indiquem a possível prática de infração penal ou a posse de objetos relacionados ao crime. O texto proíbe que a atuação policial tenha como fundamento exclusivo características raciais, fenotípicas, sociais, territoriais, religiosas, condição econômica, vestimentas ou qualquer outro critério considerado discriminatório. Também determina que os profissionais atuem com legalidade, proporcionalidade, respeito aos direitos fundamentais e observância dos Procedimentos Operacionais Padrão de cada instituição.
O protocolo determina que, durante as abordagens, os agentes de segurança deverão, sempre que as circunstâncias permitirem, identificar-se, informar de forma clara o motivo da ação, utilizar linguagem respeitosa, evitar exposição pública desnecessária e adotar medidas para reduzir constrangimentos e riscos à integridade física, moral e psicológica da pessoa abordada. O documento ainda veda a realização de revistas abusivas, vexatórias, repetitivas ou desproporcionais, especialmente quando houver seletividade racial ou ausência de justificativa legal, e estabelece que a busca pessoal somente poderá ocorrer nos casos previstos na legislação vigente.
A norma também disciplina o atendimento nas unidades da Polícia Civil, da Polícia Científica e do Corpo de Bombeiros Militar. Nos casos de crimes de racismo, injúria racial ou racismo religioso, o registro da ocorrência deverá conter, sempre que possível, elementos que indiquem a motivação discriminatória para assegurar o correto enquadramento jurídico dos fatos. O texto prevê atendimento humanizado, proteção dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, preservação da intimidade das vítimas e encaminhamento para perícia oficial quando houver vestígios da infração penal.
Além das diretrizes para atuação dos agentes, a portaria determina que as instituições de segurança promovam capacitação sobre igualdade racial, enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, direitos humanos, mediação de conflitos, prevenção da revitimização e uso proporcional da força. Os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública terão prazo de 60 dias para elaborar ou adequar seus Procedimentos Operacionais Padrão às novas regras. O documento também prevê monitoramento da implementação do protocolo, produção de dados estatísticos, atuação de instâncias de controle social e responsabilização administrativa, civil e penal em caso de descumprimento das determinações.