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Procuradoria Geral emite parecer favorável quanto a presença do farmaucêutico nas drogarias do Piauí

Antes a Prefeitura de Teresina liberava licença para as drogarias e farmácias, sem a obrigatoriedade de um farmacêutico, situação que ia contra a legislação vigente.

O Conselho Regional de Farmácia do Piauí teve mais uma vitória quanto à obrigatoriedade da presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias. A Procuradoria Geral do Município de Teresina emitiu um parecer favorável legalizando as exigências do conselho.

Antes a Prefeitura de Teresina liberava licença para as drogarias e farmácias, sem a obrigatoriedade de um farmacêutico, situação que ia contra a legislação vigente. Tentando reverter isso, o CRF-PI solicitou a Prefeitura que emitisse a licença somente com a contratação do profissional.

O presidente do CRF-PI, Osvaldo Bonfim, reuniu-se com o presidente da Fundação Municipal de saúde, Pedro Leopoldino, no dia 28 de abril. Nesta reunião ficou acertado que o conselho enviaria toda a documentação, leis, decretos e sentenças que tratassem da licença sanitária. Assim a fundação entenderia a legalidade da solicitação feita pelo conselho. Após receber os documentos, a Fundação consultou a Procuradoria do Município, que respondeu positivamente às alegações do conselho.

De acordo com o parecer:" ...cabe persistir na exigência de farmacêutico nas drogarias e farmácias locais, sob pena de violação ao princípio da legalidade”. O parecer ainda cita a Lei nº 5.991/1973, artigo 15 que diz: “A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia,...”.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarOsvaldo Bonfim(Imagem:Divulgação)Osvaldo Bonfim
“A Fundação Municipal de Saúde finalmente entendeu que a nossa solicitação não é leviana, ela tem embasamento legal e, portanto, deve ser seguida”, disse Osvaldo Bonfim. E acrescentou: “Esse parecer é mais uma vitória para a classe, para o Conselho e principalmente para a sociedade, que só tem a ganhar com a atuação do profissional farmacêutico”.

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