O presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Edvaldo Pereira Moura, decidiu hoje (16) suspender à liminar que determinava à Eletrobrás Piauí, continuar o fornecimento de energia aos municípios inadimplentes. O Tribunal de Justiça do Piauí derrubou liminar da APPM e autorizou a Eletrobrás a cortar o fornecimento de energia desses municipios.
Entretanto, os cortes não poderão afetar os serviços públicos essenciais, tais como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacia e iluminação pública.
Na decisão, o desembargador Edvaldo Moura pondera que a dívida dos consumidores do Piauí chega a R$ 320 milhões, dos quais R$ 100 milhões se referem ao débito dos municípios. Este valor, portanto, representa um débito significativo frente ao próprio capital social da Cepisa, que é de R$ 375 milhões.
Entretanto, os cortes não poderão afetar os serviços públicos essenciais, tais como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacia e iluminação pública.
Na decisão, o desembargador Edvaldo Moura pondera que a dívida dos consumidores do Piauí chega a R$ 320 milhões, dos quais R$ 100 milhões se referem ao débito dos municípios. Este valor, portanto, representa um débito significativo frente ao próprio capital social da Cepisa, que é de R$ 375 milhões.
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