As novas regras para o aviso prévio, que foram sancionadas pela presidente Dilma Roussef (PT) nesta semana, estão vigorando desde o dia 13. A mudança na lei prevê a ampliação do benefício que agora passa a ser proporcional aos anos de trabalho e pode durar até 90 dias. No Piauí, sindicatos não veem esse acréscimo com "bons olhos" por acreditarem que a decisão vai acarretar a antecipação de demissões e que, dificilmente, algumas classes trabalhistas poderão usufruir dessa mudança.
A legislação anterior previa que, após um ano de empresa, o empregado deveria cumprir 30 dias de aviso prévio, independente do período total de trabalho. Agora, a cada ano adicional de serviço o aviso prévio do trabalhador aumenta três dias até chegar ao limite máximo de 90.
Os sindicalistas são cautelosos quando questionados sobre os benefícios dessa lei para os trabalhadores. Eles temem que esse aumento nos custos trabalhistas incentive a rota-tividade nas empresas, já que quanto mais tempo de trabalho, maior será o valor desembolsado pelos empresários na hora da demissão.
Um dos contrários às mudanças na utilização do aviso prévio é o Sindicato dos Comerciários de Teresina. Segundo o presidente, Gilberto Paixão, apesar do setor de comércios e serviços ser o segundo maior empregador da capital, perdendo apenas para o serviço público, os comerciários convivem com altas taxas de rotatividade. A classe teme que a mudança na lei só piore essa situação e não represente ganhos reais para os trabalhadores.
"A média de permanência dos comerciários em cada emprego, por exemplo, é de dois anos. O empresário, vendo que vai ter que pagar mais, pode querer antecipar a demissão. Além disso, o benefício para o empregado dificilmente vai ser atingido, pois somente receberão os 90 dias de aviso prévio aqueles que tiverem mais de 20 anos de empresa", observou Gilberto Paixão.
SOBRE O AVISO - Após um ano de empresa, cada empregado tem direito ao aviso prévio. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que, nos casos de demissão, a empresa seja obrigada a manter o funcionário pelo período de cobertura do benefício ou pagar uma indenização proporcional, caso libere-o do trabalho.
A regra também vale para os casos em que o funcionário pretende deixar a empresa voluntariamente. Nesse caso, patrão e empregado devem entrar em acordo, sendo que este pode optar por não trabalhar durante o período de aviso prévio. Porém, também terá que ressarcir a empresa pelos custos.Com informações do jornal Diário do Povo.
A legislação anterior previa que, após um ano de empresa, o empregado deveria cumprir 30 dias de aviso prévio, independente do período total de trabalho. Agora, a cada ano adicional de serviço o aviso prévio do trabalhador aumenta três dias até chegar ao limite máximo de 90.
Os sindicalistas são cautelosos quando questionados sobre os benefícios dessa lei para os trabalhadores. Eles temem que esse aumento nos custos trabalhistas incentive a rota-tividade nas empresas, já que quanto mais tempo de trabalho, maior será o valor desembolsado pelos empresários na hora da demissão.
Um dos contrários às mudanças na utilização do aviso prévio é o Sindicato dos Comerciários de Teresina. Segundo o presidente, Gilberto Paixão, apesar do setor de comércios e serviços ser o segundo maior empregador da capital, perdendo apenas para o serviço público, os comerciários convivem com altas taxas de rotatividade. A classe teme que a mudança na lei só piore essa situação e não represente ganhos reais para os trabalhadores.
"A média de permanência dos comerciários em cada emprego, por exemplo, é de dois anos. O empresário, vendo que vai ter que pagar mais, pode querer antecipar a demissão. Além disso, o benefício para o empregado dificilmente vai ser atingido, pois somente receberão os 90 dias de aviso prévio aqueles que tiverem mais de 20 anos de empresa", observou Gilberto Paixão.
SOBRE O AVISO - Após um ano de empresa, cada empregado tem direito ao aviso prévio. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que, nos casos de demissão, a empresa seja obrigada a manter o funcionário pelo período de cobertura do benefício ou pagar uma indenização proporcional, caso libere-o do trabalho.
A regra também vale para os casos em que o funcionário pretende deixar a empresa voluntariamente. Nesse caso, patrão e empregado devem entrar em acordo, sendo que este pode optar por não trabalhar durante o período de aviso prévio. Porém, também terá que ressarcir a empresa pelos custos.Com informações do jornal Diário do Povo.
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