O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí – SINDEPOL e a Associação dos Delegados de Polícia Judiciária do Estado do Piauí – ADPJ enviaram carta aberta à sociedade piauiense repudiando a intenção do Ministério Público de devolver o inquérito policial sem ler as peças produzidas pela Polícia Civil do Piauí durante as investigações da morte da estudante Fernanda Lages Veras. Leia abaixo na íntegra:
CARTA ABERTA À SOCIEDADE PIAUIENSE
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí – SINDEPOL e a Associação dos Delegados de Polícia Judiciária do Estado do Piauí – ADPJ, através dos seus respectivos representantes, vêm a público posicionar-se sobre os últimos fatos relacionados à apuração da morte da estudante Fernanda Lages, caso este que ganhou imensa repercussão.
Repudiamos a intenção, manifestada pelos membros do Ministério Público designados para o caso, de devolver o inquérito policial sem sequer ler as peças produzidas e sem indicar novas diligências, sob o imprestável argumento de que a autoridade policial não externou, em seu relatório final, a sua convicção pessoal sobre a natureza jurídica do fato apurado.
A autoridade policial presidente do inquérito não deixou de coletar e relatar todas as provas possíveis e aptas à elucidação do caso, como é seu mister, tanto que produziu um inquérito copioso, rico em prova testemunhal, documental, pericial e atividade de inteligência.
Cremos que a opção do Delegado Paulo Nogueira em não emitir, no seu relatório final, um juízo de valor sobre o conjunto das provas coletadas, deve-se reputar correta - do ponto de vista legal -, e prudente - quando sopesadas as circunstâncias específicas deste caso.
Notadamente porque todas as manifestações anteriores da autoridade policial sobre a interpretação de provas, no decorrer das investigações, foram rebatidas publicamente pelos membros do Ministério Público designados, às vezes, em tom pejorativo e desrespeitoso.
Logo, não há como presumir que os mesmos membros do Ministério Público, - que antes nivelaram o debate por baixo, inclusive com uso de pilhérias e expedientes não compatíveis com a função ministerial – agora respeitariam as valorações do Delegado de Polícia Paulo Nogueira em seu relatório final.
Ademais, é pacífico no meio jurídico que a titularidade da ação penal pertence ao Ministério Público, e isto implica que à pessoa do Promotor de Justiça cabe precipuamente analisar os elementos informativos contidos no inquérito policial e deles extrair as conclusões para a propositura ou não da ação penal.
Portanto, o relatório do inquérito policial que apura a morte de Fernanda Lages, tal qual emitido pelo Delegado Paulo Nogueira, apresenta-se plenamente válido, não havendo que se falar em devolução do inquérito, salvo se, após a leitura completa deste, os membros do Ministério Público entenderem cabíveis novas diligências, as quais deverão especificar em sua requisição, como determina o art. 16 do Código de Processo Penal.
Semelhante postura do Delegado de Polícia, longe de desrespeitar o Ministério Público e a sociedade, vem prestigiar o titular da ação penal, na medida em que se reconhece que o órgão ministerial já possui convicção formada e até mesmo nomes de pessoas para investigar e denunciar, conforme faz crer a toda a sociedade piauiense. Assim, por deter plena legitimidade para interpretar as provas dos autos, bem como para complementá-las através de requisições, o Promotor de Justiça não necessita da apreciação do Delegado de Polícia para avalizar suas decisões. Cabe aos referidos Promotores debruçar-se efetivamente na análise das provas produzidas, o que poderão fazer caso passem a destinar menos tempo para aparição na imprensa, e mais tempo para efetivo trabalho. É cediço que Promotor de Justiça se manifesta nos autos, e não através da mídia.
Se os membros do Ministério Público tomaram para si notável protagonismo neste caso, afirmando conhecer culpados, desqualificando o inquérito policial, trazendo peritos de fora e instaurando uma investigação própria, soa contraditório que, agora, os mesmos Promotores queiram ouvir as conclusões da autoridade policial para embasar sua decisão, quando toda a prova coligida já está em poder do órgão ministerial.
Por fim, reiteramos a confiança na idoneidade, honestidade e competência do Delegado Paulo Nogueira e toda a sua equipe e, por esse exato motivo, cremos que a seriedade e qualidade do inquérito produzido pela Polícia Civil serão corroboradas por quaisquer outras instituições que porventura venham a investigar os mesmos fatos.
Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira – SINDEPOL
Associação dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ
Associação dos Delegados do Brasil - ADEPOL
CARTA ABERTA À SOCIEDADE PIAUIENSE
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí – SINDEPOL e a Associação dos Delegados de Polícia Judiciária do Estado do Piauí – ADPJ, através dos seus respectivos representantes, vêm a público posicionar-se sobre os últimos fatos relacionados à apuração da morte da estudante Fernanda Lages, caso este que ganhou imensa repercussão.
Repudiamos a intenção, manifestada pelos membros do Ministério Público designados para o caso, de devolver o inquérito policial sem sequer ler as peças produzidas e sem indicar novas diligências, sob o imprestável argumento de que a autoridade policial não externou, em seu relatório final, a sua convicção pessoal sobre a natureza jurídica do fato apurado.
A autoridade policial presidente do inquérito não deixou de coletar e relatar todas as provas possíveis e aptas à elucidação do caso, como é seu mister, tanto que produziu um inquérito copioso, rico em prova testemunhal, documental, pericial e atividade de inteligência.
Cremos que a opção do Delegado Paulo Nogueira em não emitir, no seu relatório final, um juízo de valor sobre o conjunto das provas coletadas, deve-se reputar correta - do ponto de vista legal -, e prudente - quando sopesadas as circunstâncias específicas deste caso.
Notadamente porque todas as manifestações anteriores da autoridade policial sobre a interpretação de provas, no decorrer das investigações, foram rebatidas publicamente pelos membros do Ministério Público designados, às vezes, em tom pejorativo e desrespeitoso.
Logo, não há como presumir que os mesmos membros do Ministério Público, - que antes nivelaram o debate por baixo, inclusive com uso de pilhérias e expedientes não compatíveis com a função ministerial – agora respeitariam as valorações do Delegado de Polícia Paulo Nogueira em seu relatório final.
Ademais, é pacífico no meio jurídico que a titularidade da ação penal pertence ao Ministério Público, e isto implica que à pessoa do Promotor de Justiça cabe precipuamente analisar os elementos informativos contidos no inquérito policial e deles extrair as conclusões para a propositura ou não da ação penal.
Portanto, o relatório do inquérito policial que apura a morte de Fernanda Lages, tal qual emitido pelo Delegado Paulo Nogueira, apresenta-se plenamente válido, não havendo que se falar em devolução do inquérito, salvo se, após a leitura completa deste, os membros do Ministério Público entenderem cabíveis novas diligências, as quais deverão especificar em sua requisição, como determina o art. 16 do Código de Processo Penal.
Semelhante postura do Delegado de Polícia, longe de desrespeitar o Ministério Público e a sociedade, vem prestigiar o titular da ação penal, na medida em que se reconhece que o órgão ministerial já possui convicção formada e até mesmo nomes de pessoas para investigar e denunciar, conforme faz crer a toda a sociedade piauiense. Assim, por deter plena legitimidade para interpretar as provas dos autos, bem como para complementá-las através de requisições, o Promotor de Justiça não necessita da apreciação do Delegado de Polícia para avalizar suas decisões. Cabe aos referidos Promotores debruçar-se efetivamente na análise das provas produzidas, o que poderão fazer caso passem a destinar menos tempo para aparição na imprensa, e mais tempo para efetivo trabalho. É cediço que Promotor de Justiça se manifesta nos autos, e não através da mídia.
Se os membros do Ministério Público tomaram para si notável protagonismo neste caso, afirmando conhecer culpados, desqualificando o inquérito policial, trazendo peritos de fora e instaurando uma investigação própria, soa contraditório que, agora, os mesmos Promotores queiram ouvir as conclusões da autoridade policial para embasar sua decisão, quando toda a prova coligida já está em poder do órgão ministerial.
Por fim, reiteramos a confiança na idoneidade, honestidade e competência do Delegado Paulo Nogueira e toda a sua equipe e, por esse exato motivo, cremos que a seriedade e qualidade do inquérito produzido pela Polícia Civil serão corroboradas por quaisquer outras instituições que porventura venham a investigar os mesmos fatos.
Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira – SINDEPOL
Associação dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ
Associação dos Delegados do Brasil - ADEPOL
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