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Procuradoria Geral do Estado do Piauí ingressa com segundo recurso contra nomeação de delegados

O prazo de validade do concurso ainda não expirou e ainda pode ser prorrogado, mas os candidatos impetraram mandado de segurança em razão da preterição de vagas.

Está no Supremo Tribunal Federal um pedido de suspensão de segurança do acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí determinando a nomeação dos candidatos aprovados no concurso de delegado da Polícia Civil. Este é o segundo recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado para não cumprir a decisão dos desembargadores do TJ, que decidiram por unanimidade que os candidatos têm direito à nomeação.

O prazo de validade do concurso ainda não expirou e ainda pode ser prorrogado, mas os candidatos impetraram mandado de segurança em razão da preterição de vagas. Segundo os impetrantes, mesmo havendo pessoas aprovadas em concurso e formadas pela Academia de Polícia, o Governo do Estado preferiu designar pessoas estranhas à carreira para exercer o cargo de delegado no interior.

Quando ocorre preterição de vagas, a jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de garantir o direito à nomeação dos aprovados em concurso público.

Ainda restam pouco mais de 40 candidatos aguardando nomeação. O déficit de delegados no Piauí é tão grande que mesmo ocorrendo a nomeação de todos eles, mais de 20 comarcas ainda permanecerão sem um delegado de polícia. Portanto, cada delegado vai continuar respondendo por várias delegacias.

O Estado do Piauí resiste em nomear estes candidatos em um momento em que a Polícia Civil atravessa uma de suas piores crises. O assassinato da estudante Fernanda Lages escancarou toda a deficiência dessa instituição, em todos os aspectos. Há problemas de estrutura física, equipamentos e principalmente de recursos humanos.

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