A partir do dia 28 de novembro, a Justiça Federal do Piauí, assim como todas as Seccionais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, adotará o peticionamento eletrônico obrigatório por meio do sistema de transmissão eletrônica de atos processuais (e-Proc) para o ajuizamento de petições iniciais e incidentais em ações, recursos e demais procedimentos originários do TRF1.
A medida atende à necessidade de atualização da regulamentação vigente relativa ao sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região - e-Proc, em conformidade com os demais comandos da Lei 11 .419/2006.
De acordo com a portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PRESI/SECJU 446, de 03 de novembro de 2011 - o e-Proc expedirá aviso de recebimento das petições protocoladas pelo sistema, contendo o número do protocolo da petição (gerado pelo e-Proc); número do processo, nome das partes, assunto da petição e órgão destinatário (quando disponíveis); data e horário do recebimento da petição, fornecidos pelo Observatório Nacional ou, caso esteja indisponível por algum motivo, o horário do servidor do Tribunal.
A portaria determina ainda que, em caso de indisponibilidade do sistema técnico por algum motivo, os prazos legais serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o que será informado ao Juízo e às partes, mediante aviso no próprio sistema.
Caso a impossibilidade de acesso ou eventual defeito de transmissão ou recepção de dados não sejam atribuídos à falha do sistema informatizado do Tribunal, não poderão servir de escusa para o descumprimento dos prazos legais.
A medida atende à necessidade de atualização da regulamentação vigente relativa ao sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região - e-Proc, em conformidade com os demais comandos da Lei 11 .419/2006.
De acordo com a portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PRESI/SECJU 446, de 03 de novembro de 2011 - o e-Proc expedirá aviso de recebimento das petições protocoladas pelo sistema, contendo o número do protocolo da petição (gerado pelo e-Proc); número do processo, nome das partes, assunto da petição e órgão destinatário (quando disponíveis); data e horário do recebimento da petição, fornecidos pelo Observatório Nacional ou, caso esteja indisponível por algum motivo, o horário do servidor do Tribunal.
A portaria determina ainda que, em caso de indisponibilidade do sistema técnico por algum motivo, os prazos legais serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o que será informado ao Juízo e às partes, mediante aviso no próprio sistema.
Caso a impossibilidade de acesso ou eventual defeito de transmissão ou recepção de dados não sejam atribuídos à falha do sistema informatizado do Tribunal, não poderão servir de escusa para o descumprimento dos prazos legais.
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