Visando reduzir o número de criminalidade no Município de José de Freitas-PI, a 52 km da Capital do Piauí (Teresina), o Juiz da Comarca daquele Município, padre Gilcimar Lima baixou na tarde desta última quinta-feira (24 de novembro de 2011), a Portaria nº 21/2011, que determina e disciplina os horários de funcionamento de bares, restaurantes, bailes, boates e de casas de diversões e similares. O magistrado assinou a portaria após se reunir com lideranças comunitárias e o padre Gilcimar Lima e constatar o crescente número de crianças e adolescentes ingressando e permanecendo irregularmente nesses locais e com isso, podendo se envolver facilmente com aliciadores, traficantes e abusadores sexuais.
Os eventos festivos realizados de segunda a quinta-feira devem acontecer até a meia-noite, sendo que de sexta-feira a domingo até às duas horas da manhã. Fica proibida ainda a utilização dos chamados “paredões de som” ou a utilização de aparelhos sonoros em locais públicos nos horários mencionados.
Entre outras determinações o documento estabelece que fica proibida a permanência de crianças ou adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis na rua após as 0h. A Polícia Militar terá a responsabilidade de fazer cumprir a portaria. O juiz Lirton Santos deixa claro na portaria que caso as novas regras sejam desrespeitadas haverá instauração de procedimento criminal, visando a aplicação das sanções penais previstas no artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
Imagem: José Saraiva/GP1
Juiz Lirton Nogueira
Juiz Lirton NogueiraOs eventos festivos realizados de segunda a quinta-feira devem acontecer até a meia-noite, sendo que de sexta-feira a domingo até às duas horas da manhã. Fica proibida ainda a utilização dos chamados “paredões de som” ou a utilização de aparelhos sonoros em locais públicos nos horários mencionados.
Entre outras determinações o documento estabelece que fica proibida a permanência de crianças ou adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis na rua após as 0h. A Polícia Militar terá a responsabilidade de fazer cumprir a portaria. O juiz Lirton Santos deixa claro na portaria que caso as novas regras sejam desrespeitadas haverá instauração de procedimento criminal, visando a aplicação das sanções penais previstas no artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
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