O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal, determinou a assistência hospitalar a recém-nascido, com despesas de internação e medicamentos, em hospital da rede privada, por parte do plano Saúde Caixa.
Segundo a ação, o bebê nasceu prematuro e necessita de tratamento em UTI neonatal por tempo indeterminado. No entanto, a família da criança foi instada a realizar depósito no valor de R$ 5.000,00 a cada três dias de internação, uma vez que o plano Saúde Caixa não havia autorizado o tratamento.
O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, com base na Resolução Normativa n. 211 da Agência Nacional de Saúde, determinou à Saúde Caixa que proceda a assistência hospitalar ao recém-nascido.
“Diante da gravidade da situação, conforme declaração médica, deve prevalecer o direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente, em detrimento de qualquer outra questão financeira ou burocrática. Ademais, embora não conste dos autos o manual relativo ao plano Saúde Caixa, a cobertura assistencial ao recém-nascido no período logo após o parto é exigência mínima aos planos de saúde privados”, pontuou o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
Segundo a ação, o bebê nasceu prematuro e necessita de tratamento em UTI neonatal por tempo indeterminado. No entanto, a família da criança foi instada a realizar depósito no valor de R$ 5.000,00 a cada três dias de internação, uma vez que o plano Saúde Caixa não havia autorizado o tratamento.
O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, com base na Resolução Normativa n. 211 da Agência Nacional de Saúde, determinou à Saúde Caixa que proceda a assistência hospitalar ao recém-nascido.
“Diante da gravidade da situação, conforme declaração médica, deve prevalecer o direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente, em detrimento de qualquer outra questão financeira ou burocrática. Ademais, embora não conste dos autos o manual relativo ao plano Saúde Caixa, a cobertura assistencial ao recém-nascido no período logo após o parto é exigência mínima aos planos de saúde privados”, pontuou o juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
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