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Piauí

Conselho Regional de Farmácia do Piauí realiza eleição para diretoria e para conselheiro federal

Nesta quinta-feira (10) o CRF-PI realizará eleição para a diretoria e para o cargo de conselheiro federal.

A votação poderia ter sido feita antecipadamente por correspondência, mas até uma semana antes da votação do dia 10/11. As cédulas foram enviadas para todos os farmacêuticos no último dia 10/10, sendo que devido ao atraso por causa da greve dos correios podem ter ocorridos problemas. Os inscritos, que ainda não votaram poderão votar presencialmente na sede do CRF. Haverá duas urnas eletrônicas das 8 horas até às 17:00 horas.

Todos os farmacêuticos que não enviaram a cédula por correspondência e estiverem em Teresina, poderão votar na urna eletrônica. As cédulas enviadas serão recolhidas nos Correios por membros da Comissão Eleitoral no dia 10, as cartas que não chegarem na caixa postal até às 17:00h não serão computadas. O voto é obrigatório e quem não votar tem 30 dias para justificar ou deverá arcar com a multa de 50% da anuidade.
A Comissão Eleitoral, presidida por Ronaldo Costa, é responsável pela organização e fiscalização do processo eleitoral.

MAIS FISCALIZAÇÃO
Imagem: DivulgaçãoMário Abel(Imagem:Divulgação)Mário Abel
Mário Abel Lima Barros, vice-presidente e coordenador de fiscalização do CRF-PI, apresenta os novos números da Fiscalização no Estado.

“Foram realizadas um total de 2.451 visitas em 134 municípios em todo o Estado. Somente na capital foram 491 inspeções, e 1.960 no interior”. Mário Abel acrescenta que no próximo ano será feito um concurso para mais um fiscal. “Com mais um fiscal nós poderemos fazer uma fiscalização cada vez mais efetiva. É importante lembrar que a fiscalização não visa punir. A fiscalização visa exatamente preservar os bons profissionais e as empresas regulares”, explica Mário Abel.

Ao todo foram lavrados 446 autos de infração sendo, 181 por falta de farmacêutico no estabelecimento e 265 por falta de registro da firma no CRF-PI.

Encontrada alguma irregularidade, é emitido o auto de infração. O dono do estabelecimento tem, então, o prazo de cinco dias, a contar da data da visita para tomar as providências necessárias à sua adequação. Se a situação não for resolvida, o auto é convertido em multa. A multa inicial varia entre 1 a 3 salários mínimos, e em caso de reincidência o valor vai para 6 salários. Sendo constatada irregularidade no exercício da profissão, o profissional farmacêutico pode ser punido com advertência, multa, suspensão ou cassação do registro.

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