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Ex-prefeito Manim Rego é condenado a devolver mais de R$ 400 mil aos cofres públicos

Uma auditoria realizada por técnicos do governo federal em Barras, no mês de junho deste ano, reconheceu a veracidade das denúncias feitas pelo vereador Chico Leite (PCdoB).

Apesar de ter sido cassado e de ter impossibilitado a candidatura de toda a sua família para a prefeitura de Barras, o ex-prefeito Manim Rego (PSB) foi condenado a devolver a quantia de R$ 413. 706, 50 (quatrocentos e treze mil, setecentos e seis reais e conquenta centavos) aos cofres públicos. Além de ter sido penalizado com a inclusão de seu nome no CADIN (Cadastro Informativo de Crédito não Quitado no Setor Público Federal). A penalidade foi motivada pela utilização de maneira irregular de recursos provenientes do Ministério da Educação, através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nas ações do Programa Nacional de Alimentação escolar (PNAE) no exercício de 2005 e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PNDE), também no exercício de 2005.

Uma auditoria realizada por técnicos do governo federal em Barras, no mês de junho deste ano, reconheceu a veracidade das denúncias feitas pelo vereador Chico Leite (PCdoB), que recebeu a resposta do dia 21 de novembro de 2011 do requerimento solicitado ainda em novembro de 2005 que denunciava supostas irregularidades envolvendo a administração do então prefeito Francisco das Chagas Rego Damasceno e da Empresa Norte Sul Comércio Atacadista LTDA, através da aquisição de produtos diversos com recursos da Educação (FUNDEF/PNAE/SUS). O vereador solicitava uma auditoria justificada pela suspeita de operações fraudulentas em processos licitatórios.

O documento enviado pelo vereador Chico Leite dizia que a maioria dos produtos da Norte Sul possuíam preços mais elevados que os da concorrência e que, dentro do mesmo mês, a prefeitura comprava os mesmos produtos da Norte Sul e no comércio local. "O volume de produtos é tão grande que extrapola a realidade a que são destinados", dizia o documento.

Durante a inspeção realizada em Barras, os auditores não encontraram contratos, processos licitatórios, extratos bancários das contas correntes e aplicações financeiras, processos de pagamento (empenho, nota fiscal, ordem de pagamento, cheque emitido/ordem bancária e recibo), prestação de contas, cópias da prestação de contas, extratos bancários, cópias de cheque, notas de empenho e recibos referentes a estas compras.

O dinheiro desviado pelo ex-gestor deverá ser devolvido através de Tomada de Contas Especial, que é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

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