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Piauí

Justiça concede liminar que pede interdição da Cadeia Pública do município de Piripiri

O documento contém seis páginas, datado de 30 de novembro de 2011.

O Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Piripiri,  Francisco João Damasceno, concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em face do Estado do Piauí, para que seja interditada o prédio sede da Cadeia Pública de Piripiri.

O documento contém seis páginas, datado de 30 de novembro de 2011, pleiteando:

a) Interditar o prédio sede da Cadeia Pública, onde funciona o Distrito Policial e a Delegacia da Mulher;

b) Determinar ao Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, por meio da 6ª Delegacia Regional de Polícia com sede em Piripiri, na pessoa de seu Delegado de Polícia Titular, a remoção dos presos provisórios encarcerados na unidade prisional, recolocando-os em outras unidades em etapas sucessivas, primeiro os presos de maior periculosidade e em seguida os demais;

c) Conceder o prazo de 15 dias para a concretização da remoção de todos os presos
d) Proibição de receber novos presos;

e) Intime-se o Estado e cientifique-se o senhor Delegado de Polícia titular da 6ª Delegacia Regional da Polícia Civil com sede em Piripiri;

f) Para hipótese de descumprimento da liminar, fixo multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento, em favor da Fundação Monte Tabor;

g) Caso não cumprida a determinação liminar constantes nos itens B, C e D, em louvor aos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, está, desde logo, concedida, de oficio, ordem liminar da habeas corpus a todos os presos da cadeia pública de Piripiri a partir de 23 de dezembro de 2011, cabendo a zelosa Serventia expedir alvarás de soltura por habeas corpus à todos a partir das 00:00 (zero horas) de 23 de dezembro de 2011, a ser cumprido por dois Oficiais de Justiça, ficando de logo determinado que ao final do cumprimento dos mandados, proceda-se ao lacre do prédio interditado, facultado a requisição da força pública para fins de cumprimento do mandado. Com informações do CliquePiripiri.com.br.

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