Para facilitar o acesso da população ao documento que regula as questões referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento dos estabelecimentos, à higiene e ao sossego público, a Prefeitura de Teresina disponibiliza em seu site oficial o Código de Posturas de Teresina (CPT). Os interessados podem acessar o endereço www.teresina.pi.gov.br , seguir para o ícone SEMF, que está localizado em Secretarias no menu superior e, em seguida, ter acesso ao CPT na parte de Legislação.
O Código de Postura de Teresina é uma lei complementar que vigora desde 2007, que institui poder de polícia administrativa de competência do município em matéria de higiene e ordem pública, costumes locais, bem como do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, estabelecendo as necessárias relações entre o poder público local e a sociedade.
O seu objetivo é disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar geral, portanto, qualquer cidadão de Teresina pode acionar o Poder Público, com base no Código de Posturas do Município, para que ele seja obedecido.
Para exemplificar algumas situações comuns de violação do Código, são reclamações comuns os terrenos baldios que são usados como depósitos de lixo; bares que ocupam as calçadas e ruas com cadeiras e mesas; vizinhos que fazem muito barulho durante a noite, além das casas de show em áreas residenciais.
Falando de ruídos sonoros, no artigo 39, são proibidos os sons que perturbem a vizinhança, a partir das 22 horas, sem prévia licença da Prefeitura Municipal. Já o artigo 16 do Código prevê que os terrenos urbanos não edificados devem ser limpos e murados. Caso o proprietário não cumpra a lei, pode ser notificado e obrigado a conservá-lo da forma prevista no Código.
O artigo 62 prevê um pedido de licença para a colocação de mesas em passeios públicos, desde que acompanhada da planta do estabelecimento e da disposição de mesas e cadeiras. Qualquer que seja a situação deve ser autorizada pelo poder público. E ainda de acordo com o artigo 197, o prefeito pode limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Aqui em Teresina, os bares, restaurantes, churrascarias, trailers, casas de shows e similares precisam encerrar as suas atividades noturnas, de domingo a quinta-feira, às 2 horas da manhã e, na sexta-feira, sábado e véspera de feriado, às 3h da manhã.
O Código de Posturas foi criado para o bem estar da população e deve ser cumprido. Em caso de denúncia, a Ouvidoria Geral deve ser contatada. O telefone é 3232-3524 e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
O Código de Postura de Teresina é uma lei complementar que vigora desde 2007, que institui poder de polícia administrativa de competência do município em matéria de higiene e ordem pública, costumes locais, bem como do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, estabelecendo as necessárias relações entre o poder público local e a sociedade.
O seu objetivo é disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar geral, portanto, qualquer cidadão de Teresina pode acionar o Poder Público, com base no Código de Posturas do Município, para que ele seja obedecido.
Para exemplificar algumas situações comuns de violação do Código, são reclamações comuns os terrenos baldios que são usados como depósitos de lixo; bares que ocupam as calçadas e ruas com cadeiras e mesas; vizinhos que fazem muito barulho durante a noite, além das casas de show em áreas residenciais.
Falando de ruídos sonoros, no artigo 39, são proibidos os sons que perturbem a vizinhança, a partir das 22 horas, sem prévia licença da Prefeitura Municipal. Já o artigo 16 do Código prevê que os terrenos urbanos não edificados devem ser limpos e murados. Caso o proprietário não cumpra a lei, pode ser notificado e obrigado a conservá-lo da forma prevista no Código.
O artigo 62 prevê um pedido de licença para a colocação de mesas em passeios públicos, desde que acompanhada da planta do estabelecimento e da disposição de mesas e cadeiras. Qualquer que seja a situação deve ser autorizada pelo poder público. E ainda de acordo com o artigo 197, o prefeito pode limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Aqui em Teresina, os bares, restaurantes, churrascarias, trailers, casas de shows e similares precisam encerrar as suas atividades noturnas, de domingo a quinta-feira, às 2 horas da manhã e, na sexta-feira, sábado e véspera de feriado, às 3h da manhã.
O Código de Posturas foi criado para o bem estar da população e deve ser cumprido. Em caso de denúncia, a Ouvidoria Geral deve ser contatada. O telefone é 3232-3524 e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
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