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Caminhões "pau-de-arara" são usados para fazer o transporte de alunos em cidade do interior do Piauí

De acordo com a denúncia Secretaria Municipal de Educação de Batalha está contratando caminhões modelo D-20, D-10 e F-4000 que não possuem nenhuma segurança.

No município de Batalha (PI) um professor denuncia irregularidades nos veículos utilizados pela prefeitura para transportar alunos.

De acordo com o professor Nonato Silva, a Secretaria Municipal de Educação está contratando caminhões modelo D-20, D-10 e F-4000 que não possuem nenhuma segurança, os bancos são de madeira, não há cinto de segurança e nem encosto, um total descaso.
Imagem: Nonato SilvaCaminhões sem segurança são utilizados para transportar alunos(Imagem:Nonato Silva)Caminhões sem segurança são utilizados para transportar alunos
“Esse é um problema antigo, esses carros transportam alunos até por rodovias, por exemplo na PI Batalha/Esperantina, Batalha/Piracuruca e Batalha/Esperantina”, relatou o professor ao GP1.

Outra denúncia grave é que as linhas que fazem o transporte são destinadas aos aliados do governador Wilson Martins e tudo é feito sem licitação.

O professor Nonato Silva está preparando um oficio para encaminha ao Procurador do Trabalho da 22ª Região, Dr. José Wellington Carvalho Soares, solicitando providências quando ao fato, como também uma audiência pública para tratar da questão. Com informações do Portal Folha de Batalha

Veja as resoluções da FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nº 10/2008 e 14/2009 das exigências de segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro para que terceiros sejam contratados a prestar serviços no programa nacional de transporte escolar, ambas em seu art. 15, inciso II, conforme transcrito a seguir:

"(…) II - a pagamento de serviços contratados junto a terceiros, observados os seguintes aspectos:

a) o veículo ou embarcação a ser contratado deverá obedecer as disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou às Normas da Autoridade Marítima, bem como as eventuais legislações complementares no âmbito municipal, do Distrito Federal ou estadual;

b) o condutor do veículo destinado à condução de escolares deverá atender aos requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro; (...)"

Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) explicita em seu art. 136 os requisitos para autorização de tráfego de veículos especialmente destinados à condução coletiva de veículos:

"Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
a) registro como veículos de passageiros;

b) inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo com carroceria pintada na cor amarela;

d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas na luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
f) cintos de segurança em número igual à lotação".

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarPrefeito Amaro Melo(Imagem:Reprodução)Prefeito Amaro Melo
O outro lado


O portal GP1 tentou contato com o prefeito de Batalha, Amaro Melo, através dos telefones que constam no site da prefeitura como sendo da assessoria, que encontra-se desligado e através de dois telefones da própria prefeitura, o 3347-1140 que chama e não atende e o 3347-1266 que na gravação diz que não existe.

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