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Piauí

70,09% dos municípios piauienses podem ficar sem recursos para gestão do Bolsa Família

Prazo para prestação de contas ao MDS do valor aplicado em 2009 termina em 31 de março.

Apenas 33% dos municípios prestaram contas ao Conselho de Assistência Social sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) até 17 de março. Os 61% restantes têm prazo até 31 de março para apresentar contas em relação ao montante aplicado em 2009, sob pena de perder o dinheiro deste ano a partir de abril.

Das 5.565 cidades, 1.852 prestaram contas, mas somente 701 foram aprovadas pelos conselhos até 17 de março. Veja no quadro abaixo
Imagem: ReproduçãoExtrato do demonstrativo IGD - 2009(Imagem:Reprodução)Extrato do demonstrativo IGD - 2009
Imagem: ReproduçãoExtrato do demonstrativo IGD - 2009(Imagem:Reprodução)Extrato do demonstrativo IGD - 2009
A prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.

Piauí

No Piauí, 67 municípios prestaram contas, desse número 26 tiveram as contas aprovadas e 41 não se manifestaram. 157 cidades não prestaram contas. No total 70,09% dos municípios piauienses não prestaram contas e correm o risco de ficar sem os recursos para o Bolsa Família.

O prazo, tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suasweb), quanto para a aprovação total pelo conselho, termina no dia 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas, ou aprová-las parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M e só voltará a receber o recurso quando o problema foi resolvido.

Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.

Modelo

Recebem os recursos os municípios que alcançam 0,55, numa escala que varia de zero a um, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Detalhes sobre a apresentação de contas podem ser consultados na Instrução Operacional nº 37, disponível na página eletrônica www.mds.gov.br/bolsafamilia, item legislação.

Conforme prevê a portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades, benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e, especialmente, das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial). Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social

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