Nesta quarta-feira (15), às 9 horas, a titular da Delegacia de Combate à Discriminação, Delegada Kátia Esteves vai ouvir, em audiência preliminar, o proprietário do bar Planeta Diário e o casal de lésbicas que diz ter sido discriminado naquele estabelecimento comercial.
O Grupo Matizes acompanhará a audiência, através de suas diretoras Carmen Ribeiro e Maria José Ventura.
Entenda o caso
Na madrugada do último sábado para domingo, o casal de lésbicas estava no Bar Planeta Diário. As duas dançavam juntas, quando foram abordadas por um segurança do estabelecimento comercial, dizendo que o proprietário não aceitava "aquele tipo de comportamento". O segurança também teria dito que era para as duas se retirassem do recinto. Uma das lésbicas ainda argumentou que tinha consciência de seus direitos e sabia que não poderiam ser constrangidas daquele jeito.
Na segunda-feira, as vítimas procuraram o Grupo Matizes para denunciar discriminação. O Grupo as encaminhou à Delegacia de Combate à Discriminação e ao Disque Cidadania Homossexual.
Foi registrada ocorrência na Delegacia de Combate às Práticas Discriminatórias e aberto procedimento administrativo no âmbito do Disque Cidadania Homossexual, porque, em tese, o estabelecimento comercial praticou dois tipos de discriminação descritas no artigo 1º da Lei Municipal que regulamenta o Art. 9º da Lei Orgânica de Teresina, quais sejam: I) tentou proibir as duas lésbicas de permanecer no estabelecimento (art. 1º, III); II) proibiu a livre expressão e manifestação de afetividade entre as lésbicas, quando essas manifestações são permitidas às demais pessoas (art. 1º, IX)." Pela mesma lei, constatada a discriminação, as sanções aplicáveis são: I - advertência; II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência; III - suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - cassação de Alvará de Licença e Funcionamento.
O Grupo Matizes acompanhará a audiência, através de suas diretoras Carmen Ribeiro e Maria José Ventura.
Entenda o caso
Na madrugada do último sábado para domingo, o casal de lésbicas estava no Bar Planeta Diário. As duas dançavam juntas, quando foram abordadas por um segurança do estabelecimento comercial, dizendo que o proprietário não aceitava "aquele tipo de comportamento". O segurança também teria dito que era para as duas se retirassem do recinto. Uma das lésbicas ainda argumentou que tinha consciência de seus direitos e sabia que não poderiam ser constrangidas daquele jeito.
Na segunda-feira, as vítimas procuraram o Grupo Matizes para denunciar discriminação. O Grupo as encaminhou à Delegacia de Combate à Discriminação e ao Disque Cidadania Homossexual.
Foi registrada ocorrência na Delegacia de Combate às Práticas Discriminatórias e aberto procedimento administrativo no âmbito do Disque Cidadania Homossexual, porque, em tese, o estabelecimento comercial praticou dois tipos de discriminação descritas no artigo 1º da Lei Municipal que regulamenta o Art. 9º da Lei Orgânica de Teresina, quais sejam: I) tentou proibir as duas lésbicas de permanecer no estabelecimento (art. 1º, III); II) proibiu a livre expressão e manifestação de afetividade entre as lésbicas, quando essas manifestações são permitidas às demais pessoas (art. 1º, IX)." Pela mesma lei, constatada a discriminação, as sanções aplicáveis são: I - advertência; II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência; III - suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - cassação de Alvará de Licença e Funcionamento.
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